Processo 1422278-29.2025.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1422278-29.2025.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1422278-29.2025.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós Agravante: Company Truck Brasil Clube de Beneficios Advogado: Bernardo Jose Barbosa Coelho (OAB: 162983/MG) Agravada: Rosimeire Francisca da Costa Almeida Advogada: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB: 8697/MS) Advogada: Jamylle Gabrielle Barros de Oliveira (OAB: 30341/MS) Advogado: Reginaldo Tomé das Chagas (OAB: 21765/MS) Agravado: Heitor Costa Almeida (Representado(a) por sua Mãe) Rosimeire Francisca da Costa RepreLeg: Rosimeire Francisca da Costa Almeida Advogada: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB: 8697/MS) Advogada: Jamylle Gabrielle Barros de Oliveira (OAB: 30341/MS) Advogado: Reginaldo Tomé das Chagas (OAB: 21765/MS) Agravado: João Vitor Costa Almeida Advogada: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB: 8697/MS) Advogada: Jamylle Gabrielle Barros de Oliveira (OAB: 30341/MS) Advogado: Reginaldo Tomé das Chagas (OAB: 21765/MS) Agravada: Joyce Benicio Almeida Advogada: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB: 8697/MS) Advogada: Jamylle Gabrielle Barros de Oliveira (OAB: 30341/MS) Advogado: Reginaldo Tomé das Chagas (OAB: 21765/MS) Interessada: Gabriela Vieira Nogueira Interessado: Wender Santiago dos Santos Caneti EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TUTELA DE URGÊNCIA - PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA - DECISÃO QUE IMPÕE OBRIGAÇÃO GENERICAMENTE À PARTE RÉ - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - INEXISTÊNCIA, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE PROBABILIDADE DO DIREITO PARA IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - RESPONSABILIDADE APARENTE DA CONDUTORA DO VEÍCULO - MANUTENÇÃO DA TUTELA APENAS EM RELAÇÃO À CAUSADORA DO EVENTO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

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