Processo 1442100-27.2002.5.09.0652

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1442100-27.2002.5.09.0652
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 1442100-27.2002.5.09.0652 AGRAVANTE: LUCIANA DIAS AGRAVADO: SERGIO LUIZ MARTINS - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41634a3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1442100-27.2002.5.09.0652 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. LUCIANA DIAS ALEXANDRE LIPKA (PR27297) Recorrido:   ANGELA RODRIGUES MARTINS Recorrido:   CDL INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA Recorrido:   Advogado(s):   MARCIA LUNA ROGERIO JUSSEN BORGES (PR26520) Recorrido:   Advogado(s):   MARCIO LUNA ROGERIO JUSSEN BORGES (PR26520) Recorrido:   Advogado(s):   SERGIO LUIZ MARTINS DEBORA FABIA DO NASCIMENTO (PR22515) Recorrido:   Advogado(s):   SERGIO LUIZ MARTINS - ME ROGERIO JUSSEN BORGES (PR26520) Recorrido:   SHEILA CAROLINA MARTINS KIEUTEKA   RECURSO DE: LUCIANA DIAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2026 - Id a051751; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id 216ba28). Representação processual regular (Id 879cb90). Preparo inexigível (Id 9335056).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / FRAUDE À EXECUÇÃO Alegação(ões): A Exequente requer a reforma do acórdão que não reconheceu a fraude à execução. Sustenta que a alienação de bem imóvel pelo espólio, sem a prévia quitação de débitos trabalhistas do "de cujus", desrespeitou o princípio da legalidade. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. A parte deixou de transcrever, por exemplo, os seguintes trechos: "No caso dos autos, se depreende do conjunto probatório que o imóvel de matrícula n. 14.738 do 7º CRI Curitiba/PR foi alienado à CDL INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. que, por sua vez, construiu no local quatro habitações que foram registrados em novas matrículas (AV 11, 12, 13 e 14). Como já observou o Juízo de origem, "No momento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados