Processo 1500003-56.2023.8.26.0459
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALAN DOS ANJOS, PROCESSO Nº 1500003‑56.2023.8.26.0459 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pitangueiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Ronan Severo De Araújo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALAN DOS ANJOS, União Estável, Auxiliar de Limpeza, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai JOÃO MARTINS DOS ANJOS, mãe MARLI DE OLIVEIRA BEZERRA, Nascido/Nascida em 07/12/1992, de cor Branco, com endereço à RUA SEBASTIÃO ADRIANO, 53, JD GUMERCINDO, RUA SEBASTIÃO ADRIANO, CEP 14750-000, Pitangueiras - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: 3) DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu ALAN DOS ANJOS, qualificado nos autos, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006. Defiro ao condenado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a ausência dos requisitos para o cárcere cautelar, bem como em atenção ao próprio regime prisional mais brando imposto na presente condenação. Incabível o benefício previsto no art. 44 do Código Penal. Nesse sentido, ademais, é o texto da súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos O condenado faz jus à suspensão condicional da pena, nos termos e condições previstas no art. 77 e seguintes do Código Penal. Todavia, deixo de aplicá‑la, por prejudicial ao condenado, considerando o quantum de pena corporal fixada e o regime mais brando possível. Impossível a fixação da indenização civil em favor da vítima (art. 387, IV, CPP), por inexistir pedido acusatório nesse sentido. Cumpra‑se o disposto no art. 21 da Lei nº 11.340/2006. Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais e concedo justiça gratuita, pois o réu está assistido por defensor dativo. Expeça‑se certidão de honorários em favor do defensor. Após o trânsito em julgado: Expeça‑se Ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do réu, nos termos do artigo 15, III da Constituição Federal; Expeça‑se Ofício ao Instituto de Identificação Criminal (IIRGD); Expeça‑se Guia de Execução Definitiva para o cumprimento da pena. Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se. Pitangueiras, 18 de março de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pitangueiras, aos 03 de julho de 2026.
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