Processo 1500004-46.2022.8.26.0210
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guaíra, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALESSANDRO CRUZ , União Estável, Motorista, RG: [removido], pai FAUSTO CRUZ, mãe LEILA TORRES BLANCA CRUZ, Nascido/Nascida 26/07/1974, de cor Branco, com endereço à Rua Monteiro Lobato, 5, Apto. 08, Jose Menino, CEP 11065-280, Santos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A "caput" (sete vezes) c/c Art. 226 "caput", II ambos do(a) CP e Art. 21 "caput" (duas vezes) do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 69 "caput" c/c Art. 71 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500004‑46.2022.8.26.0210 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: AÇÃO PENAL(...) Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência ALESSANDRO CRUZ como incurso, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal: 1. por 7 (sete) vezes, na forma do artigo 71, caput (crime continuado), no artigo 217-A, caput, c.c. o artigo 226, inciso II (ascendente), todos do Código Penal; 2. por 2 (duas) vezes, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais. Requer, ademais, que, recebida esta, seja o denunciado devidamente citado e notificado para apresentação de defesa escrita, prosseguindo‑se nos demais atos processuais de acordo com o rito previsto nos artigos 394/405 do Código de Processo Penal, ouvindo‑se as testemunhas e as vítimas abaixo arroladas e, em seguida, interrogando‑se o denunciado, até final condenação, observando‑se os termos da Lei nº 11.340/2006. Por fim: 1. requer condenação do denunciado em danos patrimoniais e/ou morais a serem fixados na sentença penal. Processo Penal e consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Resp. nº 1.585-684/DF, j. 09/08/16, Inf. 88); 2. requer seja declarada extinta a punibilidade do denunciado, nos termos do artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal, no que toca aos supostos crimes de ameaça que teria praticado contra as vítimas, uma vez que, inexistente representação por parte das ofendidas, já houve o esgotamento do prazo legal para seu oferecimento.condenatória, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de Prazo do Edital 15 ( quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaíra, aos 13 de abril de 2026.
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