Processo 1500009-86.2024.8.26.0246
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1500009‑86.2024.8.26.0246 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria Autor: Justiça Pública Réu: VICTOR AUGUSTO MIRANDA FELIPE Prioridade Idoso Tramitação prioritária Justiça Gratuita O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, Dr(a). DOUGLAS LEONARDO DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VICTOR AUGUSTO MIRANDA FELIPE, Brasileiro, Solteiro, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai Marcos Cesar Felipe, mãe Silvia Helena Miranda, Nascido/Nascida 09/12/1996, de cor Branco, natural de Ilha Solteira - SP, com endereço à Rua Alvares de Azevedo, 41, (18) 99126‑6961 , Nova Ilha, CEP 15387-154, Ilha Solteira - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 102 "caput" (diversas vezes) do(a) LEI 10.741/03 c/c Art. 71 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500009‑86.2024.8.26.0246 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, nos meses de setembro e outubro de 2023, no Passeio Marília, n° 322, Bairro Zona Sul, na Cidade e Comarca de Ilha Solteira/SP, Vitor Augusto Miranda Felipe, qualificado às fls. 06, em diversas oportunidades em circunstância a caracterizar continuidade delitiva, apropriou‑se e desviou rendimentos da idosa Sueli de Melo Felipe, sua avó, dando a eles aplicação diversa de sua finalidade. Ante o exposto, o Ministério Público oferece DENÚNCIA em face de Vitor Augusto Miranda Felipe pela prática do crime tipificado no artigo 102 da Lei nº 10.741/2003, em diversas oportunidades nos termos do artigo 71 do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, tenha início o devido processo penal, seguindo‑se o rito ordinário, na forma dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, citando‑se o denunciado para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar, até final julgamento, quando deverá ser condenado, ouvindo‑se, oportunamente, a vítima e testemunha arrolada abaixo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilha Solteira, aos 23 de março de 2026.
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