Processo 1500034-04.2026.8.26.0449
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Processo 1500034-04.2026.8.26.0449 (apensado ao processo 1502282-60.2025.8.26.0389) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - L.N.X. - Vistos. A lei n. 13.964/2019, que trouxe alterações variadas em diversos diplomas legais (denominada de Pacote Anticrime), determinou a revisão das prisões decretadas, observada a periodicidade de 90 (noventa) dias. In verbis: Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Em cumprimento ao comando normativo, passo a deliberar. A custódia cautelar é medida excepcional, a ser decretada e mantida nos casos em que a segregação seja necessária e proporcional, e não sendo suficientes as medidas diversas da prisão estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal. Assim, como ultima ratio, há que se perquirir se os motivos que justificaram a decretação ainda subsistem. Observa-se que a legislação penal e processual penal, sob os influxos da força normativa da constituição, e irradiação de efeitos práticos em cada uma das relações jurídicas, foi progressivamente relativizada, com a criação de mecanismos alternativos ao encarceramento. Mas a interpretação dos novos paradigmas legais e jurisprudenciais não tem o condão de cercear o magistrado na tomada das decisões necessárias e proporcionais que o caso concreto reclamar. Não há espaço para o abolicionismo penal, tampouco de proibição de aplicação de medidas provisórias acauteladoras em face daquele que aparentemente transgrediu o pacto social considerando o periculum libertatis que emana. Com efeito, o julgador deve ter por norte, sempre, o cotejo entre os direitos envolvidos, balizando-os em sopesamento concreto. E, se por um lado a liberdade individual é prestigiada em seu ápice, forçoso asseverar que não se tolera uma proteção penal deficiente. A segurança é valor fundamental, tanto quanto a liberdade, de maneira que devem ser equiponderados. É a exegese do artigo 5, da Constituição da Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...) Fala-se, pois, em um garantismo positivo, que deve nortear o julgador, arrostando-se a proteção penal deficiente, que traria rupturas severas no tecido social, já bastante roto, contribuindo para situações ainda mais graves em casos extremos, autotutela por parte da população desacreditada. Deveras, a dimensão dos direitos fundamentais inerentes à persecução penal não se esgota no dever estatal de proteção do acusado, em geral consubstanciado nos direitos e garantias individuais a que aludem vários dos incisos do artigo 5º da Constituição Federal. Inserem-se nesse preceito constitucional outros mandamentos endereçados ao Estado, que podem, eventualmente, resultar na restrição das liberdades públicas, em nome de outros bens e interesses também protegidos pelo poder estatal, por igualmente interessarem à comunidade. Entre esses direitos sobressai o direito à segurança,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.