Processo 1500035-68.2026.8.26.0552

TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
1500035-68.2026.8.26.0552
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal - Leme
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANO SILVA DOS SANTOS, Desempregado, pai CRISTIANO JESUS DOS SANTOS, mãe ANA PAULA DOS SANTOS SILVA, Nascido/Nascida 19/04/2006, de cor Preto, natural de Itaberaba - BA, com endereço à Rua Luiz Maradei, 85, Jardim Alto da Gloria, CEP 13616-681, Leme - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1500035‑68.2026.8.26.0552 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 09 de janeiro de 2026, por volta das 20h30, na Rua Pedro Ottieri, cruzamento com a Rua Silvio de Camilo, no Bairro Jardim Alto da Glória, nesta cidade e comarca de Leme/SP, LUCIANO SILVA DOS SANTOS trazia consigo, para fins de tráfico, drogas, consistentes em 33 porções de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão a fls. 27/28 e laudo toxicológico a fls. 73/75. Segundo apurado, o denunciado trazia consigo as drogas supramencionadas para fins de tráfico. Ocorre que, policiais militares realizavam operação pelo local, conhecido ponto de venda de drogas, ocasião em que visualizaram o denunciado em atitude típica de mercancia com Davi Balduino da Silva, razão pela qual decidiram abordá‑los. Em busca pessoal, os policiais encontraram com o denunciado, em seus bolsos, as porções de cocaína, a quantia de R$ 110,00 em notas trocadas e um aparelho de rádio comunicador tipo HT. Indagado pelos policiais, o denunciado confirmou que estava traficando e Davi afirmou que ali estava para comprar drogas. A elevada quantidade de drogas apreendidas; a forma de acondicionamento, as circunstâncias da apreensão; os testemunhos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do denunciado; a cena, típica da venda de drogas; a apreensão de dinheiro e de rádio comunicador; e, por fim, o local em que o fato ocorreu, um conhecido ponto de venda de drogas, revelam que as drogas seriam destinadas ao consumo de terceiros. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência LUCIANO SILVA DOS SANTOS como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, requerendo seja o denunciado notificado para oferecer defesa escrita em 10 (dez) dias, seguindo‑se os demais atos processuais do rito especial previsto no art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, ouvindo‑se, durante a instrução processual, as testemunhas abaixo arroladas, até a final condenação. Requeiro, ainda, ao final, seja decretada a perda do valor apreendido e do rádio, por serem instrumento/produto do ilícito, em favor da União (artigo 63, da Lei 11.343/06). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.

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