Processo 1500071-73.2026.8.26.0435

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1500071-73.2026.8.26.0435
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara - Pedreira
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PEDRO CARVALHO DE SOUZA, PROCESSO Nº  1500071‑73.2026.8.26.0435 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRÉ LIVINALLI WEDY, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: PEDRO CARVALHO DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Aposentado, RG: [removido], CPF  069.536.095‑75 , pai DERMIVAL ALVES DE SOUZA, mãe MARIA LUCIA MALAQUIAS DE CARVALHO, Nascido/Nascida em 15/02/1994, de cor Pardo, natural de Miguel Calmon, - BA, com endereço à RUA JOAO BATISTA, 226, JARDIM TRIUNFO, CEP 13928-260, Pedreira - SP, Fone (19) 996485298. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) das medidas protetivas de urgência, conforme segue:  É o relatório. DECIDO. Diante do exposto, a fim de garantir a integridade física e psicológica da suposta vítima e coibir novos fatos, defiro as medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22 da Lei 11340/06, e DETERMINO: - o afastamento do averiguado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; - proibição do averiguado de aproximar‑se da vítima e seus familiares, estabelecendo‑se um limite mínimo de distância de 200 metros; - proibição do averiguado manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, preservando‑se o direito de visitas aos filhos, que deverá ser exercido sem que as partes tenham contato entre si. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS

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