Processo 1500083-87.2026.8.26.0435

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1500083-87.2026.8.26.0435
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara - Pedreira
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Patricio Silva Santos, PROCESSO Nº  1500083‑87.2026.8.26.0435 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRÉ LIVINALLI WEDY, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: PATRICIO SILVA SANTOS, Brasileiro, Ignorado, Autônomo, CPF  103.758.404‑00 , Nascido/Nascida em 07/12/1988, com endereço à Rua das Dálias, 300,  (82) 8104‑7739 , Jardim São Nilo, CEP 13927-222, Pedreira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) das medidas protetivas de urgência, conforme segue: Diante do exposto, a fim de garantir a integridade física e psicológica da suposta vítima e coibir novos fatos, defiro as medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22 da Lei 11340/06, e DETERMINO: - o afastamento do averiguado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima (CASO AINDA RESIDAM NO MESMO LOCAL); - proibição do averiguado de aproximar‑se da vítima e seus familiares, bem como de sua residência e local de trabalho, estabelecendo‑se um limite mínimo de distância de 200 metros; - proibição do averiguado manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação. DETERMINO, a qualquer Oficial(a) de Justiça sob minha jurisdição, que cumpra a presente ordem, servindo de mandado e PROCEDA AO AFASTAMENTO do averiguado do lar (CASO AINDA RESIDAM NO MESMO LOCAL) e, em razão disso, intime‑o de suas obrigações, advertindo‑o que o descumprimento das medidas impostas, acarretará a decretação de sua prisão preventiva nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como a incidência do delito previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06. Providencie‑se o necessário, desde já autorizado o uso de força policial, se e na medida do necessário, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício. Nos termos da Lei nº 15.425/2014, comunique‑se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) a medida aplicada ao requerido, exclusivamente pelo endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br. Comunique‑se a Guarda Municipal, por meio do endereço eletrônico gm@pedreira.sp.gov.br, acerca das medidas protetivas deferidas, encaminhando cópia do boletim de ocorrência e decisão do deferimento. Providencie o lançamento da movimentação 61995 - Medida Cautelar em Vigor, bem como o cadastro das medidas no histórico de partes do SAJ e no BNMP, pelo prazo de 1 (um) ano, a ser reavaliada sua manutenção ou revogação oportunamente. Caso o averiguado não se encontre mais na residência, o Oficial de Justiça deverá intimar a vítima para que forneça endereço do averiguado, a fim de ele seja intimado das medidas protetivas no local onde possa ser encontrado. Consigno que o mandado deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão e deverá conter todos os endereços que constem ou vierem a ser informados nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de afastamento e intimação do averiguado e notificação à vítima. Intime‑se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qu…

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