Processo 1500083-87.2026.8.26.0435
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Patricio Silva Santos, PROCESSO Nº 1500083‑87.2026.8.26.0435 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRÉ LIVINALLI WEDY, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: PATRICIO SILVA SANTOS, Brasileiro, Ignorado, Autônomo, CPF 103.758.404‑00 , Nascido/Nascida em 07/12/1988, com endereço à Rua das Dálias, 300, (82) 8104‑7739 , Jardim São Nilo, CEP 13927-222, Pedreira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) das medidas protetivas de urgência, conforme segue: Diante do exposto, a fim de garantir a integridade física e psicológica da suposta vítima e coibir novos fatos, defiro as medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22 da Lei 11340/06, e DETERMINO: - o afastamento do averiguado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima (CASO AINDA RESIDAM NO MESMO LOCAL); - proibição do averiguado de aproximar‑se da vítima e seus familiares, bem como de sua residência e local de trabalho, estabelecendo‑se um limite mínimo de distância de 200 metros; - proibição do averiguado manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação. DETERMINO, a qualquer Oficial(a) de Justiça sob minha jurisdição, que cumpra a presente ordem, servindo de mandado e PROCEDA AO AFASTAMENTO do averiguado do lar (CASO AINDA RESIDAM NO MESMO LOCAL) e, em razão disso, intime‑o de suas obrigações, advertindo‑o que o descumprimento das medidas impostas, acarretará a decretação de sua prisão preventiva nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como a incidência do delito previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06. Providencie‑se o necessário, desde já autorizado o uso de força policial, se e na medida do necessário, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício. Nos termos da Lei nº 15.425/2014, comunique‑se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) a medida aplicada ao requerido, exclusivamente pelo endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br. Comunique‑se a Guarda Municipal, por meio do endereço eletrônico gm@pedreira.sp.gov.br, acerca das medidas protetivas deferidas, encaminhando cópia do boletim de ocorrência e decisão do deferimento. Providencie o lançamento da movimentação 61995 - Medida Cautelar em Vigor, bem como o cadastro das medidas no histórico de partes do SAJ e no BNMP, pelo prazo de 1 (um) ano, a ser reavaliada sua manutenção ou revogação oportunamente. Caso o averiguado não se encontre mais na residência, o Oficial de Justiça deverá intimar a vítima para que forneça endereço do averiguado, a fim de ele seja intimado das medidas protetivas no local onde possa ser encontrado. Consigno que o mandado deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão e deverá conter todos os endereços que constem ou vierem a ser informados nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de afastamento e intimação do averiguado e notificação à vítima. Intime‑se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qu…
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