Processo 1500084-50.2024.8.26.0271

TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1500084-50.2024.8.26.0271
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Itapevi
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

EDITAL Processo Digital nº: 1500084‑50.2024.8.26.0271 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Abandono Intelectual (Violência Doméstica Contra a Mulher) Autor: Justiça Pública Réu: Neuci Roque de Oliveira e outro EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Abandono Intelectual (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Neuci Roque de Oliveira e outro, PROCESSO Nº  1500084‑50.2024.8.26.0271 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: NEUCI ROQUE DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, Ajudante de Eletricista, RG: [removido], CPF  143.523.678‑50 , pai Heronildes Roque De Oliveira, mãe Amelia Toldo Sobrinho, Nascido/Nascida em 16/01/1965, de cor Branco, natural de Ipora, - PR, Outros Dados: Telefone: (11)  91279‑4635 , com endereço à Rua Jandiro de Freitas, 55, número 22 ou 55, Jardim Bela Vista, CEP 06656-220, Itapevi - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público na denúncia, para o fim de CONDENAR os réus Edivânia Lima de Oliveira e Neuci Roque de Oliveira, como incursos nas sanções do artigo 246 do Código Penal, a 01 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período. Custas pelos condenados, suspensa sua exigibilidade por conta de sua situação econômica presumidamente ruim. Considerando que os acusados responderam ao processo em liberdade e que não sobreveio, por ora, razão para modificação dessa condição, ausente os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, persistirão livres até o trânsito em julgado ou a superveniência de razões que não mais o recomendem. Com o trânsito em julgado (a)inserir o nome do réu no rol de culpados; (b)preencher o boletim estatístico, encaminhando‑o à repartição pública competente; (c)oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos; (d)expedir a guia de execução definitiva; (e)intimar o condenado, preferencialmente por carta com AR, para pagamento da multa e taxa judiciária e, em caso de não pagamento ou infrutífera a intimação, extrair certidão de sentença (arts. 480 e 480-A das NSCGJ); (f)anotar na distribuição e realizar as demais diligências imprescindíveis ao arquivamento e baixa do feito, inclusive, a comunicação da vítima, nos termos da Lei. Publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro. Intimem‑se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 03 de julho de 2026.

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