Processo 1500097-96.2022.8.26.0569
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO FERNANDES ALMEIDA, PROCESSO Nº 1500097‑96.2022.8.26.0569 , JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr. VINICIUS GARCIA FERRAZ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu: RICARDO FERNANDES ALMEIDA, Brasileiro, RG: [removido], CPF 404.781.108‑47 , pai Joel Almeida, mãe Elinete Fernandes dos Santos Almeida, nascido em 05/03/1989, natural de Cubatão‑SP, com endereço à Avenida Nossa Senhora da Lapa, 471, AP 11, Vila Nova, CEP 11525-000, Cubatão‑SP, e como não foi encontrado expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, o pedido acusatório e condeno RICARDO FERREIRA ALMEIDA, qualificado nos autos, ao cumprimento de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, e 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, como incurso no artigo 129, § 13, e no artigo 147, c.c. o art. 61, inc. II, alínea f, todos do Código Penal, aplicada a regra do concurso material de infrações. Impossível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, já que os crimes foram cometidos mediante violência e grave ameaça. Fixo o regime semiaberto para o cumprimento das penas, diante da reincidência e dos antecedentes desabonadores. Mas estando o sentenciado solto por ocasião desta sentença condenatória, e não sobrevindo, ao menos nestes autos, motivos a ensejar a decretação de sua custódia cautelar, concedo‑lhe o direito de recorrer em liberdade." Ficando ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 29 de julho de 2026.
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