Processo 1500132-31.2026.8.26.0435

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1500132-31.2026.8.26.0435
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara - Pedreira
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS ANTONIO BAZEIO, PROCESSO Nº  1500132‑31.2026.8.26.0435 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRÉ LIVINALLI WEDY, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: MARCOS ANTONIO BAZEIO, Brasileiro, Divorciado, Comerciante, RG: [removido], CPF  180.505.928‑98 , Nascido/Nascida em 29/05/1975, de cor Branco, natural de Amparo, - SP, com endereço à Rua Antonio Provatti, 555,  (19) 99740‑9220 , Jardim Triunfo 79, CEP 13928-276, Pedreira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)  das medidas protetivas de urgência: Diante do exposto, a fim de garantir a integridade física e psicológica da suposta vítima e coibir novos fatos, DEFIRO as medidas protetivas de urgência, previstas no artigo 22, III, a e b, da Lei nº 11.340/2006 e determino: - a proibição do averiguado de se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, estabelecendo um limite mínimo de distância de 200m; - a proibição do averiguado de se aproximar da residência e local de trabalho da vítima e seus familiares. - a proibição do averiguado de manter contato com a vítima, com seus familiares e com as testemunhas, por qualquer meio de comunicação. Em razão disso, intime‑se o averiguado de suas obrigações, advertindo‑o que o descumprimento das medidas impostas, acarretará a decretação da sua prisão preventiva nos termos do artigo 313, III, do Código de Processo Penal, bem como a incidência do delito disposto no artigo 24-A da Lei 11.340/06. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS

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