Processo 1500132-31.2026.8.26.0435
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS ANTONIO BAZEIO, PROCESSO Nº 1500132‑31.2026.8.26.0435 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRÉ LIVINALLI WEDY, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: MARCOS ANTONIO BAZEIO, Brasileiro, Divorciado, Comerciante, RG: [removido], CPF 180.505.928‑98 , Nascido/Nascida em 29/05/1975, de cor Branco, natural de Amparo, - SP, com endereço à Rua Antonio Provatti, 555, (19) 99740‑9220 , Jardim Triunfo 79, CEP 13928-276, Pedreira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) das medidas protetivas de urgência: Diante do exposto, a fim de garantir a integridade física e psicológica da suposta vítima e coibir novos fatos, DEFIRO as medidas protetivas de urgência, previstas no artigo 22, III, a e b, da Lei nº 11.340/2006 e determino: - a proibição do averiguado de se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, estabelecendo um limite mínimo de distância de 200m; - a proibição do averiguado de se aproximar da residência e local de trabalho da vítima e seus familiares. - a proibição do averiguado de manter contato com a vítima, com seus familiares e com as testemunhas, por qualquer meio de comunicação. Em razão disso, intime‑se o averiguado de suas obrigações, advertindo‑o que o descumprimento das medidas impostas, acarretará a decretação da sua prisão preventiva nos termos do artigo 313, III, do Código de Processo Penal, bem como a incidência do delito disposto no artigo 24-A da Lei 11.340/06. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
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