Processo 1500148-58.2025.8.26.0616

TJSP • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
1500148-58.2025.8.26.0616
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal - Mogi das Cruzes
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIS FERNANDO LOPES DE ARAUJO FERREIRA, PROCESSO Nº  1500148‑58.2025.8.26.0616 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Beneficiado - Art. 28-A CPP: LUIS FERNANDO LOPES DE ARAUJO FERREIRA, Brasileiro, Autônomo, RG: [removido], CPF  422.970.378‑30 , pai ANTONIO FERREIRA, mãe ISAURA LOPES DE ARAUJO ANTONIO, Nascido/Nascida em 07/01/1993, de cor Branco, natural de Mogi das Cruzes - SP , com endereço à Rua Doutor Francisco Soares Marialva, 1900, BLOCO 2, AP 22, Jundiapeba, CEP 08750-770, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, com base nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça em seu artigo 379-B, § 2º, JULGO EXTINTA APUNIBILIDADE de LUIS FERNANDO LOPES DE ARAUJO FERREIRA, qualificado nos autos, ante o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, o que faço com fulcro no § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Regularize‑se o histórico de partes com o evento "19 - homologação do acordo de não persecução penal" e Cód. 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido. Após o trânsito em julgado, procedam‑se os lançamentos das movimentações "12735 - Extinta a punibilidade em razão do cumprimento do ANPP" e 61615 - Arquivado Definitivamente. Expeça‑se ofício de comunicação da extinção ao IIRGD, modelo "1188". Transitada em julgado, certifique‑se a existência de bens/valores sem destinação, abrindo‑se vista às partes para manifestação em 5 (cinco) dias, caso positivo. Na hipótese de não existirem bens/valores a serem destinados, independentemente de nova conclusão, oportunamente, se em termos, sejam os autos arquivados com as cautelas de estilo e comunicações de praxe, lançando‑se as movimentações necessárias. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 15 de julho de 2026.

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