Processo 1500155-52.2024.8.26.0368
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL Processo Digital nº: 1500155‑52.2024.8.26.0368 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna Autor: Justiça Pública Réu: DEUSDETE NASCIMENTO DE SOUZA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DEUSDETE NASCIMENTO DE SOUZA, PROCESSO Nº 1500155‑52.2024.8.26.0368 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Monte Alto, Estado de São Paulo, Dr(a). SUELLEN ROCHA LIPOLIS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DEUSDETE NASCIMENTO DE SOUZA, Brasileiro, RG 1.118.889-SSP/MA, CPF 569.810.233‑34 , pai Edmundo José de Souza, mãe Franscisca Reis Nascimento, Nascido/Nascida em 20/08/1962, de cor Ignorada, natural de Timbiras, - MA, com endereço à Travessa das Flores, S/N, Centro, Timbiras - MA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o acusado DEUSDETE NASCIMENTO DE SOUZA, RG nº 11.188-89, filho de Edmundo José de Souza e Francisca Reis Nascimento, pela prática do crime tipificado no art. 32, §1º-A, da lei nº 9.605/98, à pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além da proibição de guarda de animais pelo mesmo período, e à pecuniária no valor de 10 dias‑multa, calculada pelo valor unitário mínimo, substituída somente a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma exposta na fundamentação, podendo recorrer em liberdade. Condeno o réu ainda ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) a título de danos materiais (p. 66/67), a ser revertido em favor da ONG Protetores de Monte, nos termos do art. 387, IV, do CPP, em atendimento ao pedido expresso do Ministério Público (p. 147). Após o trânsito em julgado da sentença: a) lance(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no rol dos culpados; b) oficie‑se ao instituto de identificação do Estado (IIRGD) para constar da(s) folha(s) de antecedentes a condenação(ões) do(s) réu(s); c) oficie‑se ao TRE para fins do artigo 15, III, da Constituição Federal; d) comunique‑se à vítima a prolação desta sentença; e) expeça‑se certidão de honorários em favor da advogada nomeada (p. 95), nos termos do convênio OAB/DPE; e f) expeça‑se a guia de recolhimento para formação dos autos da execução da pena imposta (art. 674 do CPP e art. 105 da LEP). Oportunamente, arquivem‑se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 07 de julho de 2026.
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