Processo 1500173-07.2026.8.26.0626
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
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EDITAL INTIMAÇÃO SENTENÇA, PRAZO 90 DIAS Processo Digital nº: 1500173‑07.2026.8.26.0626 Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (Violência Doméstica Contra a Mulher) Autor:Justiça Pública -Réu: JOSE ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS, Solteiro, Parteiro, RG: [removido], CPF 313.828.588‑09 , pai GERACINO ALVES DOS SANTOS, mãe MARIA DAS NEVES CARDOSO DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 01/07/1982, de cor Preto, com endereço à Viela Sucem, 25, "b", Itatinga, CEP 11611-142, Sao Sebastiao - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência, condeno o acusado JOSE ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS, qualificado nos autos, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias‑multa em regime inicial aberto, por infração ao artigo 24-A, caput, da Lei n° 11.340/2.006. Outrossim, condeno o acusado ao pagamento de indenização por danos moras à vítima D. de S. F. no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), monetariamente atualizado da data desta sentença, e acrescido dos juros da mora contados da data do crime (Súmula nº 54 do C. Superior Tribunal de Justiça); valendo esta sentença (após o trânsito em julgado) como título executivo judicial para cumprimento no Juízo (ou Juizado Especial) Cível. Esta parte da condenação é cível e não será objeto de execução criminal. Determino, ainda, que o sentenciado para que compareça, no prazo de 10 dias a contar da intimação, à sede da Associação de Amparo à Mulher Sebastianense, (AAMS), localizada na Rua Nossa Senhora da Paz, nº 38 - Centro, nesta comarca (telefone de contato: 12 99250 6464), a fim de dar início ao procedimento para participação em curso de prevenção à violência doméstica. Caso já tenha realizado, basta juntar aos autos a comprovação da participação. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, uma vez que o regime inicial de cumprimento de pena imposto nesta sentença não comporta o cárcere absoluto, sendo contrassenso mante‑lo preso cautelarmente de forma a limitar de maneira absoluta a sua liberdade, devendo a z. Serventia expedir ALVARÁ DE SOLTURA. Quando do cumprimento do alvará pela unidade prisional em que se encontra, deverá ser o réu intimado para comparecer em cartório no prazo de 5 dias para a intimação da sentença. Decorrido o prazo, caso o réu não compareça em cartório, expeça‑se o necessário para a intimação pessoal do réu. Atente‑se. Com base no princípio da razoabilidade e considerando a gravidade dos fatos narrados nos presentes autos, mantenho as medidas protetivas deferidas nos autos nº 1505233‑27.2025.8.26.0389…
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