Processo 1500192-95.2025.8.26.0319

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1500192-95.2025.8.26.0319
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara
Última publicação
28/05/2026

Última movimentação

Processo 1500192-95.2025.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - F.A.S. - "Vistos. F. A. S., qualificado à fl. 13, foi denunciado como incurso no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, porque, supostamente, no dia 16/01/2025, às 21h27, no endereço descrito na denúncia, voluntariamente, descumpriu decisão judicial que, nos autos nº 1501400-51.2024.8.26.0319, deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06 em favor da vítima A. A. G. S. Assim narra a denúncia (fls. 20/22): " Segundo o apurado nestes e em outros autos em trâmite perante este Juízo (autos n. 1500258-75.2025.8.26.0319 e 1500169-03.2025.8.26.0594), F. A. S. e A. A. G. S. foram casados, juntos têm três filhos e se separaram em julho de 2024. Após o fim do casamento, o denunciado passou a perseguir e ameaçar a vítima. Por conta disso, A. A. G. S. solicitou e obteve medidas protetivas (autos nº 1501400-51.2024.8.26.0319), ficando F. A. S. proibido de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com a ofendida. Ele foi intimado da decisão em 19 de dezembro de 2024. Apesar disso, conforme inclusive ofício e documentos encaminhados pela Casa da Mulher Lençoence, juntados aos autos da medida protetiva e aos autos n. 1500169-03.2025.8.26.0594, Flávio continuou a perseguir a ofendida, se aproximando da casa dela para vigiá-la, ligando para a ofendida de número privado, entrando escondido no carro dela, mandando mensagens para a filha G., ofendendo a vítima e a humilhando. A conduta se repetiu na data acima referida, ocasião em que o denunciado ligou para a vítima de número privado, descumprindo a medida protetiva. O denunciado admitiu que ligou para a vítima e que se aproximou da casa dela (fls. 13). O denunciado manteve a perseguição e o descumprimento das medidas protetivas e chegou a ser preso em flagrante em 01/02/2025 (autos n. 1500169-03.2025.8.26.0594). A fls. 12 foi juntado um dos áudios enviados pelo investigado à filha G., ofendendo a vítima." Certidões de antecedentes criminais às fls. 41/43. Recebeu-se a denúncia no dia 07/04/2025 (fls. 23). Citado (fl. 49), o réu apresentou resposta à acusação (fl. 55/82). Ratificou-se o recebimento da denúncia e designou-se a instrução (fls. 89). Em audiência, inquiridas vítima e testemunha e interrogado o réu, passou-se às alegações finais orais pelo Ministério Público e pela Defesa. É o relatório. Fundamento e decido. A materialidade dos fatos restou comprovada pelos seguintes documentos: boletins de ocorrência da Polícia Civil (fls. 3/4), termo de declarações (fl. 6), cópia da decisão que deferiu as medidas protetivas de urgência nos autos 1501400-51.2024.8.26.0319 (fls. 7/8), capturas de tela (fls. 9/10), áudio da vítima (fl. 11), áudio do réu (fl. 12), termos de declarações (fls. 13) e relatório final do inquérito (fls. 16), além da prova oral colhida em instrução. Em solo policial (fl. 6), no dia 17/01/2025, a vítima A. A. G. S. disse que na data dos fatos o réu descumpriu a medida protetiva efetuando uma ligação de número privado; não foi a primeira vez que o réu efetua ligações dessa forma; além disso, acredita que o réu tenha colocado rastreador em seu carro ou em seu celular, haja vista que sempre sabe onde a declarante se encontra, inclusive afirmando para ela que sempre saberá onde ela estará; já foi em uma auto elétrica e foi encontrado um rastreador; acredita que o réu tenha colocado outro, uma vez que ele possui chave do carro da…

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