Processo 1500196-29.2022.8.26.0646

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1500196-29.2022.8.26.0646
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Vara Única - Urânia
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANISIO RIBEIRO FILHO, PROCESSO Nº 1500196- 9.2022.8.26.0646, JUSTIÇA GRATUITA . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Urânia, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS RICARDO GUIMARÃES, na forma da Lei, etc.  FAZ SABER  a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao  Averiguado: ANISIO RIBEIRO FILHO , Casado, Zelador, RG: [removido], pai ANISIO RIBEIRO, mãe MARIA APARECIDA ROSSI ESPADA RIBEIRO, Nascido/Nascida em 24/02/1982, de cor Pardo, com endereço à RUA SUECIA, 2058, celular 16  99383‑1650 , V. NS. SRA. APARECIDA, Jales - SP. E como não foi encontrado expediu‑se o presente edital, com  Prazo de 15 dias , que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica  INTIMADO  da Decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito:  Assim, ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas concedidas a pgs. 64/68. Sem prejuízo, oficie‑se a Secretaria de Saúde do Município de São Francisco/SP, solicitando que disponibilize acompanhamento psicológico, para a vítima acima qualificada. Intimem‑se as partes, anote‑se no histórico de partes desses autos e do respectivo inquérito, exclua eventual cadastro no sistema V.I.D.A., e providencie a baixa no BNMP. Oficie‑se às polícias civil e militar, e ao IIRGD, com cópia da presente decisão. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Cumpra‑se . e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma  a lei.  NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade de Urania, aos 16 de julho de 2026.

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