Processo 1500198-26.2023.8.26.0561
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Processo 1500198-26.2023.8.26.0561 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDRE LUIS DA SILVA - Vistos. 1. A sentença penal foi proferida (fls. 495/522). 2. À sentença proferida foi interposta apelação. DO JULGAMENTO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR Do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 1. Fls. 571/588 (Acórdão proferido pelo nosso E. Tribunal de Justiça): Ciente. 1.1 Eis a certidão de julgamento: "ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO ao recurso defensivo, mantendo-se a r. sentença por seus próprios fundamentos.Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de prisão. V.U, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão." 1.2 Eis a parte dispositiva do voto da Relatoria: "Diante do exposto, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso defensivo, mantendo-se a r. sentença por seus próprios fundamentos." Do trânsito em julgado: 1. O processo transitou em julgado (fls. 593 e 601), verifico. 2. "Agora, com o trânsito em julgado certificado, não se mostra possível a rediscussão sobre temas que se acham certificados pela coisa julgada" (TJSP - 15ª Câmara de Direito Criminal - Habeas Corpus Criminal n. 2346527-97.2023.8.26.0000, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel. Des. RICARDO SALE JÚNIOR, V.U., j. 06/03/2024, p. 04). 2.1 O ajuizamento da ação de habeas corpus não tem de per si efeito suspensivo, cuja ordem de suspensão (salvo-conduto) poderá ser concedida pela Instância Superior (art. 249 do RITJSP, art. 201, IV, do RISTJ e art. 191, IV, do RISTF) e, assim que comunicada (mediante ofício ou telegrama [com inteiro teor do acórdão, logo que publicado]), cumprida imediatamente pelo Juízo a quo (art. 204, caput, do RISTJ e art. 194, caput, do RISTF). 2.2 "A concessão dohabeas corpusnão obstará [efeito suspensivo], nem porá termo ao processo [efeito extintivo], desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela" (art.651 do CPP). 3. "O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena", de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF - Plenário - Tema 788 da repercussão geral - ARE n. 848.107-DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, V.M., j. 04/07/2023). 4. "Somente podemos falar em prescrição da pretensão executória quando o Estado já tiver formado o seu título executivo judicial, o que somente acontece após o trânsito em julgado para ambas as partes" (GRECO, ROGÉRIO. Curso de direito penal. - 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014, p. 737). DA DELIBERAÇÃO DECORRENTE 1. Cumpra-se, portanto, o acórdão final proferido pela Instância Superior. 2. Da análise do pronunciamento do Tribunal ad quem, constato: (x) o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o fechado; (x) a pena aplicada não foi substituída por outra espécie; (x) a pena privativa de liberdade aplicada não foi suspensa condicionalmente. 3. Verifique-se, preliminarmente ("A consulta SAP 'on line' consta da folha de antecedentes [F.A. - Dipol]", de acordo com o item 3 do Comunicado Conjunto n. 949/2023), a situação da parte ré (ou seja, se ela encontra-se presa por este processo, solta [em liberdade] ou, eventualmente, presa por outro processo) (Comunicado CG n.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.