Processo 1500218-14.2025.8.26.0022
TJSP • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Processo 1500218-14.2025.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - JULYA CARPI FERREIRA - Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu representante legal, ofereceu denúncia contra JULYA CARPI FERREIRA, já qualificada, dando-a como incursa no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89 e no artigo 147, caput, do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos descritos na peça vestibular acusatória, nos seguintes termos (fls. 43/45): Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 9 de novembro de 2024, por volta das 21h00, na Rua Cecília Giandini, nº 227, Chácara São João, nesta cidade e Comarca de Amparo, JULYA CARPI FERREIRA, qualificada a fl. 6, injuriou Bárbara Vitória Lima dos Santos, ofendendo-lhe a dignidade em razão de raça e cor. Consta ainda dos inclusos autos de inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, JULYA CARPI FERREIRA, qualificada a fl. 6, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave a Bárbara Vitória Lima dos Santos. A denúncia foi formalmente recebida em 21 de maio de 2025 (fls. 47/48). A ré foi devidamente citada (fl. 59) e ofereceu resposta à acusação (fls. 65/66). Durante a instrução processual foram ouvidas duas testemunhas arroladas em comum pelas partes. A vítima Bárbara Vitória Lima dos Santos não compareceu à audiência, tendo o representante do Ministério Público dispensado a sua oitiva. Ao final, a ré foi interrogada. Em alegações finais, o representante do Ministério Público entendeu estarem devidamente demonstradas a materialidade e a autoria dos delitos, bem como a responsabilidade criminal da ré, pugnando pela sua condenação nos termos da peça exordial acusatória. A defesa, em memoriais escritos, requereu a absolvição da acusada, sustentando, em síntese, que não houve qualquer dolo na conduta da acusada, a qual em nenhum momento teve intenção de injuriar ou ameaçar a vítima. Destacou que a própria vítima deixou de comparecer em Juízo para narrar os fatos, ao passo que as testemunhas não presenciaram ofensas pessoalmente. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento da atipicidade da conduta em vista da ausência de reiteração do comportamento (fls. 100/103). É O RELATÓRIO. DECIDO. A pretensão punitiva estatal procede. A materialidade dos crimes restou devidamente comprovada pelo boletim de ocorrência (fls. 03/05), prints de mensagens trocadas no grupo de WhatsApp (fls. 14/28), termo de representação da vítima (fl. 8) e prova oral coligida na instrução sob o crivo do contraditório, que atestam a efetiva existência dos eventos. A autoria é igualmente certa e recai sobre a acusada. Consta dos autos que a ré JULYA e a vítima Bárbara trabalhavam juntas na empresa JBS, nesta cidade de Amparo, como participantes de programa de aprendizagem profissional. No ambiente de trabalho, formou-se um grupo de convivência entre as jovens aprendizes, as quais também mantinham um grupo de WhatsApp para conversas fora do expediente. Todavia, a partir de desentendimentos pessoais entre a ré e a vítima que culminaram em uma discussão na saída do turno de trabalho , a ré passou a proferir graves ofensas de cunho racial contra Bárbara, tanto por meio de mensagens no grupo de WhatsApp quanto verbalmente no ambiente da empresa, além de ameaçá-la com promessa de mal injusto e grave. A testemunha Maria Eduarda dos Santos Oliveira Silva, compromissada e ouvida em Juízo sob o crivo do contraditório,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.