Processo 1500220-52.2026.8.26.0570
TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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Processo 1500220-52.2026.8.26.0570 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCELO SILVA FRANÇA - Vistos. A defesa apresentou resposta à acusação, alegando, em síntese, que a busca domiciliar é nula e as provas são ilícitas por invasão de domicílio sem mandado judicial (fls. 117). No mérito, sustentou a insuficiência probatória da mercancia de drogas, postulando a absolvição sumária ou a desclassificação do delito para consumo pessoal e a concessão de liberdade provisória (fls. 118-119). É a síntese do necessário. Fundamento e decido (art. 93, IX, da CF). 1. A defesa sustenta, preliminarmente, a nulidade do acervo probatório em razão de suposta invasão de domicílio sem mandado judicial. Sem razão, contudo. Conforme consta dos autos, durante o patrulhamento de rotina, os policiais avistaram o réu em via pública e este empreendeu fuga ao notar a viatura policial, dispensando entorpecentes no chão. Assim sendo, o descarte de drogas e a fuga imediata constituem fundada suspeita idônea e indícios claros de flagrante delito de crime permanente, excepcionando a regra de inviolabilidade domiciliar prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A entrada na residência, motivada por situação de flagrância que permitiu o acompanhamento tático e a abordagem no quintal, é perfeitamente lícita. Por conseguinte, são válidas as apreensões decorrentes, consistentes em expressiva quantidade de cocaína e crack atrás da porta, o que afasta a alegação de contaminação das provas. Nesse sentido, a jurisprudência da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assenta a licitude do ingresso residencial nessas circunstâncias: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTE FUNDADA E CONCRETA SUSPEITA PARA ABORDAGEM POLICIAL PRECEDENTES INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICILIO APÓS ROTA DE FUGA DO INFRATOR PERFEITAMENTE VÁLIDA PRECEDENTES AUTORIA IRREFUTÁVEL MERCANCIA QUE ENVOLVEU INFANTE REGIME FECHADO PRELIMINAR REPELIDA E RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; APELAÇÃO CRIMINAL 1500846-55.2024.8.26.0210; RELATOR (A): EUVALDO CHAIB; ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL; FORO DE GUAÍRA - 1ª VARA; DATA DO JULGAMENTO: 11/07/2025; DATA DE REGISTRO: 11/07/2025) Com efeito, a fuga do suspeito somada ao descarte prévio de material entorpecente no solo confere legitimidade à busca pessoal e ao subsequente ingresso em domicílio para fazer cessar a prática delitiva de natureza permanente. À vista do exposto, REJEITO a preliminar suscitada. Inexistindo causa manifesta de exclusão da ilicitude do fato, de exclusão da culpabilidade do agente ou de extinção da punibilidade, afasta-se a aplicação das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As teses de insuficiência de provas do tráfico e o pedido subsidiário de desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo pessoal demandam incursionamento probatório, com a colheita dos depoimentos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ademais, a análise de desclassificação delitiva compete prioritariamente à fase da sentença penal, após a regular instrução criminal. Nesse sentido, AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMENDATIO LIBELLI NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO OPORTUNO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 383 DO CPP. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria controvertida está pacificada neste…
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