Processo 1500221-70.2024.8.26.0129
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABRICIO NELY DE BARROS, PROCESSO Nº 1500221‑70.2024.8.26.0129 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Casa Branca, Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Henrique Grigorini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: BRUNA CARDOSO DE JESUS, Solteiro, Trabalhadora Rural, RG: [removido], CPF 473.622.758‑38 , pai JULIO CESAR DE JESUS, mãe BEATRIZ CARDOSO, Nascido/Nascida em 03/04/1998, de cor Pardo, Rua José Del Mastro, 1107, Nossa Senhora Apareceida, CEP 13715-000, Itobi - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cuja íntegra segue transcrita, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. A manutenção da situação de risco, que ampara a concessão/prorrogação das medidas protetivas, deve, ainda que em cognição sumária, ser demonstrada periodicamente. Com efeito, in casu, decorrido mais de um ano desde a concessão das medidas protetivas, não há qualquer notícia acerca do paradeiro das vítimas, tampouco sobre se a situação de risco permanece. Diante disso, a fim de se evitar a perpetuação das medidas protetivas deferidas, considerando, ainda, que elas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, acolho o parecer ministerial retro para, nos termos do disposto nos parágrafos 3º e 6º, do artigo 19, da Lei n. 11.340/2006 (incluídos pela Lei n. 14.550/2023), REVOGAR as medidas protetivas concedidas. Intimem‑se as partes. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem‑se os autos, com as cautelas de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra‑se na forma e sob as penas da Lei. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Casa Branca, aos 15 de julho de 2026.
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