Processo 1500241-43.2023.8.26.0405

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1500241-43.2023.8.26.0405
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal - Osasco
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo Digital nº:  1500241‑43.2023.8.26.0405  Controle: 2023/000117 - AMN Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor: Justiça Pública Réu: MAURICIO DOMINGUES DE OLIVEIRA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MAURICIO DOMINGUES DE OLIVEIRA, Ignorado, Tapeceiro, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai MAURILIO DOMINGUES DE OLIVEIRA, mãe VANDA MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, Nascido/Nascida em 28/08/1971, de cor Ignorada, com endereço à Rua Angelo Carão, 234, Jardim Camburi, CEP 29090-560, Vitoria - ES, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1500241‑43.2023.8.26.0405 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no mês de julho de 2022, nesta cidade e comarca de Osasco, o denunciado MAURICIO DOMINGUES DE OLIVEIRA, com vontade livre e consciente, obteve, para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro a vítima Ronaldo Alexandre Andrade Zambanini, mediante artifício fraudulento consistente na simulação de prestação de serviço de tapeçaria Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia MAURICIO DOMINGUES DE OLIVEIRA como incurso nas sanções do art. 171, caput, do Código Penal. Requer‑se o recebimento da presente denúncia, a citação do denunciado para apresentação de resposta à acusação e a regular instrução processual, com posterior condenação, bem como o pagamento de reparação de dados causados à vítima nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Protesta‑se por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o depoimento das testemunhas abaixo arroladas, sem prejuízo de outras que se tornem necessárias no curso da instrução processual. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 21 de julho de 2026.

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