Processo 1500252-88.2024.8.26.0550

TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
1500252-88.2024.8.26.0550
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal - Rio Claro
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

EDITAL Processo Digital nº: 1500252‑88.2024.8.26.0550 Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: Enrique Silva Aguiar EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Enrique Silva Aguiar, PROCESSO Nº  1500252‑88.2024.8.26.0550 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME DE CILLOS CHALITA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ENRIQUE SILVA AGUIAR, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG: [removido], CPF  376.595.528‑05 , pai Edilso Silva de Aguiar, mãe Maria Jose dos Santos de Aguiar, Nascido em 27/12/1999, de cor Pardo, com endereço à Avenida 48-PA, 222, em frente ao n. 268 - área verde, Jardim das Paineiras, Rio Claro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR o acusado ENRIQUE SILVA AGUIAR como incurso no art. 33, caput, c.c. §4º, da Lei nº 11.343/06, às penas de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias‑multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nas condições acima estabelecidas. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo, inexistindo elementos justificadores da segregação, sobretudo diante do resultado supra" e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 24 de julho de 2026.

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