Processo 1500254-39.2025.8.26.0448

TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
1500254-39.2025.8.26.0448
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal - Suzano
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1500254‑39.2025.8.26.0448 Classe – Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Indiciado: JOEL EUZEBIO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO LIRIO ARAUJO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOEL EUZEBIO DA SILVA, Divorciado, Marceneiro, RG: [removido], CPF  174.697.498‑29 , pai MARIO EUZEBIO DA SILVA, mãe ONOFRA APARECIDA DA SILVA, Nascido/Nascida 23/09/1973, de cor Pardo, com endereço à Rua Senador Luiz Carlos Prestes, 207, Jardim Cacique, CEP 08616-260, Suzano - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime  >, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1500254‑39.2025.8.26.0448 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu órgão de execução subscritor, no uso de suas atribuições legais, vem, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de JOEL EUZEBIO DA SILVA, qualificado a fls. 09, pela prática dos fatos a seguir expostos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 15 de dezembro de 2025, por volta das 15h45min, na Avenida Taiaçupeba, nº 10, em frente ao Estádio, Vila Colorado, nesta cidade e Comarca de Suzano/SP, JOEL EUZEBIO DA SILVA trazia consigo, para fins de tráfico, drogas consistentes em 31 (trinta e um) invólucros contendo Cocaína, com peso líquido de 9,7g (nove gramas e setecentos miligramas), e 14 (catorze) invólucros contendo Cannabis Sativa L (maconha), com peso líquido de 69,83g (sessenta e nove gramas e oitocentos e trinta miligramas), substâncias estas entorpecentes e que determinam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo o apurado, na data dos fatos, o denunciado trazia consigo, com a finalidade de tráfico, em uma mochila, as drogas acima descritas, divididas em pequenas porções, próprias para a venda em varejo. Ocorre que Policiais Militares realizavam patrulhamento ostensivo pela região do Estádio na Vila Colorado, local conhecido pelo tráfico, quando avistaram o denunciado em atitude suspeita, manipulando dinheiro na via pública. Diante da fundada suspeita, os milicianos procederam à abordagem do denunciado. Em revista pessoal e vistoria nos seus pertences, lograram encontrar no interior de uma mochila que estava em sua posse as drogas acima descritas e a quantia de R$ 90,00 (noventa reais) em dinheiro trocado."  E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 17 de julho de 2026.

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