Processo 1500255-20.2026.8.26.0535
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO VICTOR LOPES VIEIRA, PROCESSO Nº 1500255‑20.2026.8.26.0535 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). MIRIAN KEIKO SANCHES MACEDO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO VICTOR LOPES VIEIRA, RG: [removido], CPF 576.399.868‑50 , pai JOSE TAVARES VIEIRA, mãe LUCIANA DE SOUZA LOPES, Nascido/Nascida em 22/12/2005, de cor Pardo, com endereço à Rua Tancredo Neves, 113, Vila Marajó, CEP 07042-125, Guarulhos - SP, que, encontrando‑se em local incerto e não sabido, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, o dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu órgão de execução que esta subscreve, no uso e gozo de suas atribuições constitucionais (art. 129, inciso I da Constituição Federal de 1988) e legais (art. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/1993), vem perante Vossa Excelência, para oferecer DENÚNCIA em face de JOÃO VICTOR LOPES VIEIRA, qualificado à fl. 21, pelos fatos e motivos a seguir expostos: Consta do incluso inquérito policial, instaurado mediante auto de prisão em flagrante, que em 24 de janeiro de 2026, por volta das 17h30, na Rua Barão do Rio Branco, nº 629, Vila Cavadas, nesta cidade e comarca de Guarulhos, nesta cidade e comarca de Guarulhos/SP, o denunciado JOÃO VICTOR LOPES VIEIRA trazia consigo, para fins de tráfico, 145 porções contendo 30,9 g de cocaína e 100 porções contendo 237,8 g de Cannabis Sativa L, vulgarmente conhecida como “maconha”, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme laudo de constatação provisória às fls. 14/18 (cf. Boletim de Ocorrência nº BF2670-1/2026, lavrado no 01º Distrito Policial de Guarulhos, acostado aos autos às fls. 01/04 e laudo definitivo a ser juntado oportunamente). Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia JOÃO VICTOR LOPES VIEIRA como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Requer‑se, que, após a notificação de que trata o artigo 55 da Lei de Drogas, seja a denúncia recebida, instaurando‑se o devido processo penal, observado o rito previsto na Lei 11.343/06, citando‑se e interrogando‑se o denunciado, ouvindo‑se as testemunhas abaixo arroladas e prosseguindo‑se até final sentença condenatória. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 15 de julho de 2026. CUMPRA‑SE na forma e sob as penas da lei. Guarulhos, 15 de julho de 2026. Nalmi Lucia Maruoka Maeda, Coordenador.
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