Processo 1500255-88.2021.8.26.0569
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA ANDREI HENRIQUE DOS SANTOS LEITE, PROCESSO Nº 1500255‑88.2021.8.26.0569 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Salto, Estado de São Paulo, Dr(a). Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDREI HENRIQUE DOS SANTOS LEITE, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG: [removido], CPF 398.673.338‑88 , pai JORGE LUIZ DA SILVA LEITE, mãe KARINA CRISTINA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 01/07/2000, com endereço à Rua Cedro, 110, Bela Vista, CEP 13321-361, Salto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500255‑88.2021.8.26.0569 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 24/04/2021 - Data do Fato - Art. 155 § 4º, IV do(a) CP Local: RUA RIBEIRÃO PRETO, 1080 JARDIM MARILIA I - SALTO/SP - 13323010 24/04/2021 - Prisão - Tipo de prisão: Flagrante; Local de prisão: DEL.POL.SALTO 25/04/2021 - Liberdade Provisória Concedida sem Fiança 25/04/2021 - Alvará de Soltura Cumprido 27/09/2022 - Homologação De Acordo De Não Persecução Penal 11/10/2022 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal - VEC de Salto - PROC 1005369‑63.2022.8.26.0526 22/07/2023 - Rescisão De Acordo De Não Persecução Penal 05/09/2023 - Oferecida a Denúncia - Art. 155 § 4º, IV do(a) CP 06/09/2023 - Recebida a Denúncia - Art. 155 § 4º, IV do(a) CP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
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