Processo 1500258-17.2026.8.26.0618
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Processo 1500258-17.2026.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - B.L.G. - Vistos. Denúncia de fls. 64/66 e defesa preliminar de fls. 101/117. I Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o patrono do réu junte aos autos instrumento de mandato, a fim de regularizar sua representação processual. II No mérito, a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição suficiente dos fatos, com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a capitulação jurídica e o rol de testemunhas, permitindo o exercício da ampla defesa. As alegações deduzidas na resposta à acusação dizem respeito ao mérito e não se mostram, neste momento, aptas a ensejar absolvição sumária. A tese de legítima defesa, própria ou de terceiro, demanda dilação probatória, haja vista a existência de versões conflitantes sobre a dinâmica dos fatos, o que inviabiliza seu reconhecimento nesta fase processual (art. 397 do CPP). Não se verifica, portanto, de plano, a incidência de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco a presença de hipótese de atipicidade ou extinção da punibilidade. Assim, presentes indícios suficientes de materialidade e autoria, mantenho o recebimento da denúncia e determino o regular prosseguimento do feito. Em continuação, designo audiência HÍBRIDA (virtual e presencial), de instrução e julgamento, para o dia 07 de julho de 2026, às 14:30 horas, a ser realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, com acesso a internet, com funcionalidade de câmera e microfone. A audiência será realizada na forma presencial e também pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, salientando-se que não há necessidade de instalação do software "Microsoft Teams" nos terminais de acesso (computadores ou smartphones com acesso a internet e câmera). Ressalto que no dia e hora designados, todas as partes deverão comparecer à este Fórum, para participarem presencialmente do ato, ou ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados, se assim o desejarem. Observo, ainda, que as testemunhas deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto e o advogado sua carteira profissional. Ao(À) advogado(a) do(s) acusado(s) será disponibilizado, em apartado, link de acesso à entrevista reservada. Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s) na sala de teleaudiências, pelo sistema Teams da unidade prisional em que se encontra(m) custodiado(s), para o dia e horário designado, caso este se encontre preso. REQUISITEM-SE as testemunhas que sejam policial(is) militar(es), para participação na audiência virtual, solicitando-se e-mail institucional e número de telefone celular de todos, dando-se ciência às estes, ainda, via telefone, servindo a presente decisão de mandado/ofício. No caso das testemunhas, vítima(s) e réu solto que residam nesta Comarca, expeçam-se mandados de intimação, devendo o Oficial de Justiça responsável por seu cumprimento informar a qualificação completa desta, dando-se ênfase ao número de telefone celular e e-mail de contato, devendo o meirinho, ainda, inquirir o réu, a vítima e a testemunha, se esses têm possibilidade de participar da audiência de forma virtual (acesso a smartphone com câmera e microfone e a sinal de internet). Em caso negativo, deverá orienta-los a comparecer pessoalmente…
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