Processo 1500263-98.2025.8.26.0448
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Processo Digital nº: 1500263‑98.2025.8.26.0448 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: RÉGIS PEREIRA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RÉGIS PEREIRA, Solteiro, Desempregado, RG: [removido], CPF 329.210.278‑28 , pai Pedro Dos Santos Pereira, mãe Damiana Maria Pereira, Nascido/Nascida 08/04/1976, de cor Pardo, fones: 5510‑8641 e 97062‑4191 , por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500263- 98.2025.8.26.0448, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que, no dia 16 de dezembro de 2025, por volta das 00h24min, na “Drogaria São Paulo”, situada na rua Amazonas, n. 969, cidade e comarca de São Caetano do Sul, RÉGIS PEREIRA – C.P.F. 329.210.278‑28 , e GEANE MENEZES DA SILVA – C.P.F. 354.013.678- 99, qualificados às fls. 21 e 26, previamente ajustados e em unidade de desígnios, subtraíram, para si ou para outrem, quatro frascos de essência de limpeza Coala, um sabonete em barra Nívea, duas unidades de lenços umedecidos Pampers, e um enxaguante bucal da marca Colgate (auto de exibição, apreensão e entrega às fls. 27), avaliados no total em R$131,52 (auto de avaliação às fls. 29), pertencentes ao referido estabelecimento comercial. Tendo sido denunciado como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal." E, como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Caetano do Sul, aos 17 de julho de 2026.
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