Processo 1500265-34.2026.8.26.0545
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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EDITAL Processo Digital nº: 1500265‑34.2026.8.26.0545 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher) Autor: Justiça Pública Averiguado: R.R.D.S. EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher) - PROCESSO Nº 1500265‑34.2026.8.26.0545 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Marzola Colombini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) vítima A.D.O., qualificado(a) nos autos. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) à REVOGAÇÃO das medidas protetivas de urgência inicialmente concedidas, conforme r. Decisão proferida, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Controle nº 2026/000397 Vistos. Tendo em vista que a vítima não foi encontrada para ser intimada quanto à manutenção das medidas protetivas concedidas em seu favor, alterando seu endereço sem a devida comunicação ao Juízo, impõe‑se a revogação das medidas protetivas aqui inicialmente deferidas. Com efeito, a princípio, houve a concessão das medidas protetivas de urgência porque a situação trazida ao conhecimento do Juízo narrava uma situação que demandava a adoção da medida extrema a fim de se evitar um mal maior. Ora, as medidas protetivas concedidas em favor da vítima mulher, com fundamento na Lei nº 11.340/06, possuem evidente natureza cautelar (ainda que penal) - vinculadas, portanto, à ação principal - e não podem ser eternizadas no tempo, posto implicarem em evidente restrição à liberdade de locomoção do agressor, prática de crime, além do risco de decretação de sua prisão preventiva. Em outras palavras, são regidas pelos requisitos da urgência (perigo na demora) e verossimilhança das alegações (fumaça do bom direito), sendo obrigatoriamente submetidas aos princípios da provisoriedade e instrumentalidade. No sentido do exposto, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Tribunal de Justiça do estado de São Paulo: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEI 11.340/06. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL EM CURSO. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA. PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I - Dentre as medidas previstas no art. 22 da Lei 11.340/06, evidencia‑se que as constantes dos incisos I, II e III têm natureza eminentemente penal, visto que objetivam, de um lado, conferir proteção à vida e à integridade física e psicológica da vítima e, de outro, impõem relevantes restrições à liberdade e ao direito de locomoção do agressor, bens jurídicos esses merecedores da maior proteção do direito penal. II - Ademais, as medidas protetivas possuem natureza apenas cautelar, restringindo‑se a sua aplicação a casos de urgência, de forma preventiva e provisória. III - Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que "as medidas protetivas fixadas na forma do art. 22, incisos I, II e III, da Lei 11.340/2006 possuem caráter penal e, por essa razão, deve ser aplicado o procedimento previsto no Código de Process…
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