Processo 1500266-61.2024.8.26.0004
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL MARTINS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JANSEN ALBERTO DAMACENO, RG: [removido], CPF 123.914.478‑41 , pai CARLOS ALBERTO DAMACENO, mãe MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DAMACENO, Nascido/Nascida 30/06/1975, de cor Preto, com endereço à Rua Professor José Soares de Mello, 179, apto. 174, bloco B, torre 2, Jardim Centenário, CEP 02882-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 303 "único" do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500266‑61.2024.8.26.0004 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso procedimento investigativo que no 12 de fevereiro de 2024, por volta de 23h20, na Avenida Inajar de Souza, altura do numeral 4400, bairro de Brasilândia, nesta capital, JANSEN ALBERTO DAMACENO, com dados qualificativos a fls.14, na condução do veículo HYNDAI/AZERA, preto, de placas ERM5371, agindo com culpa, na modalidade imprudência, praticou lesão corporal culposa contra a vítima Davy Lesser Santos Figueiredo (15 anos), conforme exames de corpo de delito de fls.68/69 e 206/208 e representação de fls. 80. Ante o exposto, denuncio JANSEN ALBERTO DAMACENO como incurso no artigo 303, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para oferecer resposta e, enfim, para ser regularmente processado em conformidade com o procedimento ordinário previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, ouvindo‑se as vítimas e testemunhas abaixo arroladas, realizando‑se o interrogatório e prosseguindo‑se até final sentença e condenação, incluindo‑se nesta, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais suportados pela vítima, que será avaliada durante a instrução do presente feito, na forma do artigo 387, incisos I a VI, do Código de Processo Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de julho de 2026.
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