Processo 1500276-43.2026.8.26.0196

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1500276-43.2026.8.26.0196
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal - Franca
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo Digital nº: 1500276‑43.2026.8.26.0196 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: Hilton Robson Manoel O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Brossi Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HILTON ROBSON MANOEL, Brasileiro, Solteiro, RG: [removido], CPF  424.697.568‑04 , pai Nilton Manoel, mãe Maria Aparecida de Jesus Manoel, Nascido/Nascida 13/01/1994, de cor Pardo, natural de Franca - SP, com endereço à Rua Alexandra Brandao Rodrigues, 420, Recanto Elimar, CEP 14403-291, Franca - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1500276‑43.2026.8.26.0196 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial que, no dia 08 de novembro de 2025, no período noturno, na Rua Denizar Trevizani, 01, Bairro Jardim Aeroporto III, nesta cidade e comarca, HILTON ROBSON MANOEL, qualificada às fls. 25, subtraiu, para si, mediante abuso de confiança, uma bateria automotiva, marca Moura, cabo e conectores terminais de bateria automotiva, um pneu de estepe do veículo GM/Corsa, e um aparelho de som automotivo, todos objetos instalados no mesmo veículo, sendo os bens avaliados em R$ 1.600,00, conforme auto de fls. 26/27, pertencentes à vítima Carlos Henrique Gonçalves de AraújoIsto posto, denuncio a Vossa Excelência HILTON ROBSON MANOEL como incurso no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, e, R. e A. esta, requeiro seja ele citado e interrogado para os termos da presente ação, aguardando‑se final condenação, ouvindo‑se a vítima e as testemunhas do rol abaixo indicado, tudo de conformidade com os arts. 396/405, todos do Código de Processo Penal, fixando‑se ao final valor mínimo a ser indenizado à vítima, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 22 de julho de 2026.

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