Processo 1500277-40.2025.8.26.0559

TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
1500277-40.2025.8.26.0559
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara - Mirassol
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FELIPE DE OLIVEIRA BALDIN, PROCESSO Nº  1500277‑40.2025.8.26.0559 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FELIPE DE OLIVEIRA BALDIN, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG: [removido], CPF  513.567.768‑25 , pai Márcio Rogerio Baldin, mãe Raqueline Martins de Oliveira, Nascido/Nascida em 02/06/1998, de cor Branco, natural de São José do Rio Preto, - SP, Outros Dados: matrícula SAP 1044316-6, RGC 71720146, com endereço à Rua Joao Poiati, 1065, Jardim Santa Claudia, CEP 15138-228, Mirassol - SP, Fone XXX.XXX.XXX-XX. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa ação penal eassimCONDENOo réuFELIPE DE OLIVEIRA BALDINcomo incurso ao artigo 33, caput da Lei 11.343/2006,e, reconhecido o privilégio do §4º do mesmo dispositivo legal,a cumprir apenade01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias‑multa,em regime inicialABERTO.SUBSTITUOa pena privativa de liberdade porDUASpenas restritivas de direito consistentes emprestação pecuniária no valor de um salário‑mínimo, sem prejuízo da pena de multa imposta, eprestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação.As penas pecuniárias deverão ser atualizadas pelos índices de correção monetária no momento da execução, nos termos do artigo 49, §2º do Código Penal.Por fim, quanto aos entorpecentes apreendidos (fls.11) verifico que já foram destruídos (fls.135-140). Oficie‑se à delegacia de polícia determinando a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando‑se nos autos.Custas exlege. Ao defensor nomeado, arbitro honorários nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - SP em vigor. Expeça‑se certidão.P.I.C. Com o trânsito em julgado arquivem‑se os autos com as cautelas de praxe.Publicada em audiência, ficando dispensada a expedição do termo de publicação previsto no artigo 389 do Código de Processo Penal e no artigo 117, inciso IV, do Código Penal, conforme autoriza o Comunicado CG n.º 2.200/2016. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 17 de julho de 2026.

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