Processo 1500282-18.2023.8.26.0176

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1500282-18.2023.8.26.0176
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial - Embu das Artes
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WALLACE RAMOS CESAR, União Estável, SEGURANÇA, RG: [removido], pai ORLANDO RAMOS CESAR, mãe MARISA MATOS CESAR, Nascido/Nascida 18/05/1983, de cor Ignorada, com endereço à Rua Diogo Peneda, 103, Jardim Sao Paulo(zona Leste), CEP 08461-490, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime  >, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1500282‑18.2023.8.26.0176 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na  resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que entre 31 de outubro de 2022 e 03 de novembro de 2022, em local incerto, mas nesta cidade e comarca de Embu das Artes, WALLACE RAMOS CESAR, qualificado às fls. 122/124, obteve, para si, vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a vítima Cleber do Rosário Lazaro, por meio de redes sociais ou qualquer outro meio fraudulento, causando‑lhe prejuízo, de R$ 8175,00 (fls.06/16, fls.22/24). Segundo apurado, o denunciado mantinha uma página na rede social “Facebook”, com o nome de “Karine Duarte”, expondo à venda a motocicleta HONDA NRX, cor branca. Dessa forma, ele intencionava ludibriar as vítimas com a falsa proposta de venda, para o fim de conseguir lucro. O denunciado iria embolsar o valor transferido pela vítima para sua chave PIX, sem nunca entregar o bem. Nesse contexto, na data dos fatos, a vítima, enganada, acessou a página, passou a conversar com o denunciado, que se apresentou como “Hercival dos Santos Lima”, suposto vendedor da empresa HONDA e comprou a motocicleta supra. No dia 31/10/2022, a vítima transferiu a importância de R$ 2.500,00, para a chave PIX do denunciado. Posteriormente, no dia 03/11/2022, a vítima fez duas transferências no valor de R$ 2837,50 para a mesma conta em nome do denunciado, totalizando R$ 8175,00 (comprovantes às fls. 06/16 e fls. 22/24). Com o passar do tempo, a vítima notou que a entrega do veículo não foi realizada e conversou com o denunciado, que se passou por “Hercival”, mas a questão não foi solucionada. Diante da situação, a vítima constatou a fraude e manifestou o desejo de responsabilizar criminalmente o denunciado (fls. 06/16 e fl.39). Encetadas as diligências quanto à conta bancária informada pela vítima, os agentes policiais identificaram o denunciado como sendo o beneficiário da conta que recebeu os valores depositados pela vítima. Como visto, a vítima foi acometida pelo crime de fraude eletrônica, via rede social, pois, acreditando tratar‑se de aquisição legítima, transferiu valor para receber o bem contratado. Em contrapartida, o denunciado enriqueceu ilicitamente, pois foi a benefici…

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