Processo 1500289-08.2026.8.26.0466
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Digital nº: 1500289‑08.2026.8.26.0466 Classe – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve Autor: Justiça Pública Averiguado: CÍCERO MICHEL DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pontal, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Araújo Capelin Matioli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CÍCERO MICHEL DA SILVA, RG: [removido], CPF 111.463.804‑88 , pai ANTONIO LUIZ DA SILVA, mãe MADALENA AUREA DA SILVA, Nascido/Nascida 12/04/1994, de cor Branco, com endereço à Rua Triunfo, 1349, sala 1 e 2 - TIBURSIUS, Jardim Botânico, CEP 14021-612, Ribeirão Preto - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos das Medidas Protetivas de Urgência nº 1500289‑08.2026.8.26.0466 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) acerca das medidas protetivas impostas: a) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida e recondução desta ao lar após a saída do autor: b) proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, fixando o limite mínimo de distanciamento de 200 (duzentos) metros: c) proibição de contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais e aplicativos de mensagens: d) proibição de frequentar o local de trabalho da vítima: e) comparecimento ao Núcleo de Atendimento às Violências de Pontal - NAVs, Rua Sete de Setembro, 503, Centro, Pontal‑SP, no prazo de cinco dias, a fim de informar das datas de reuniões, devendo frequentá‑las pelo prazo mínimo de quatro meses, ou por prazo superior, caso indicado pelos profissionais do Núcleo. Deve o autor cumprir rigorosamente as medidas acima, sob pena de prisão. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pontal, aos 20 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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