Processo 1500292-56.2023.8.26.0372
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Monte Mor, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Carlos Martins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS LUCIO DE AMORIM, Brasileiro, União Estável, Servente, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai Jose da Silva Amorim, mãe Angela Lucia Gomes Amorim, Nascido/Nascida 18/10/1979, de cor Pardo, natural de Belo Horizonte - MG, com endereço à Rua Edvaldo Almeida Cunha, 88, Jardim Nova Alvorada, CEP 13197-346, Monte Mor - SP, por infração ao(s) artigo(s): 129, § 9º, c/c o Art. 61, inciso II, alínea "h", todos do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500292‑56.2023.8.26.0372 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "...Ante o exposto, denuncio MARCOS LUCIO DE AMORIM como incurso nas penas do artigo 129, §13 e do artigo 129, §9º c.c artigo 61, inciso II, alínea "h", todos do Código Penal, na forma do concurso material de crimes do artigo 69, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando‑se o rito previsto nos artigos 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando‑se e interrogando‑se o denunciado, ouvindo‑se as vítimas e as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo‑se até final sentença condenatória." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
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