Processo 1500320-10.2026.8.26.0569

TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1500320-10.2026.8.26.0569
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Itu
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME N.  1500320‑10.2026.8.26.0569  QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDSON SOUZA PARDINHO, COMO INCURSO NO ARTIGO 147, §1º, DO CÓDIGO PENAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON SOUZA PARDINHO, RG: [removido], CPF  382.417.438‑31 , pai MANOEL MENDES PARDINHO, mãe WALDICE DE JESUS SOUZA, Nascido/Nascida 22/01/1990, de cor Pardo, com endereço à Rua Rui Barbosa, 59 - C02, Rancho Grande, CEP 13306-091, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 § 1º do(a) CP e Art. 21 § 2º do(a) DL 3.688/1941 e Art. 5 "caput" do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1500320‑10.2026.8.26.0569 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado constituído, caso não possua condições financeiras de contratar procurador, deverá solicitar ao juízo a nomeação de defensor dativo para atuar no presente processo, na defesa de seus interesses, com respaldo na Lei 1.060/50. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 20 de fevereiro de 2026, por volta das 20 horas (cf. fls. 06), na Rua Rui Barbosa, nº 59, Rancho Grande, nesta cidade e comarca de Itu/SP, EDSON SOUZA PARDINHO, qualificado a fls.16/17 com violência contra mulher em razão da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, na forma da Lei Federal 11.340/06, ameaçou Jaqueline Evelyn Rodrigues de Sá, por palavra, de causar‑lhe mal injusto e grave. Consta, ainda, dos inclusos autos de Inquérito Policial que, nas mesmas condições de tempo, horário e local, nesta cidade e comarca de Itu/SP, EDSON SOUZA PARDINHO, qualificado a fls. 16/17, com violência contra mulher em razão da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, na forma da Lei Federal 11.340/06, praticou vias de fato contra Jaqueline Evelyn Rodrigues de Sá. Segundo consta, o denunciado e a vítima são casados. Na data dos fatos, o denunciado estava embriagado e agrediu a vítima O denunciado puxou os cabelos da vítima e bateu a cabeça dela na parede. No momento dos fatos, a vítima cozinhava com a filha de 04 (quatro) meses no colo. Em seguida, o denunciado agarrou a vítima pelo braço, jogou‑a em direção ao fogão e ameaçou‑a de morte. A vítima conseguiu sair de casa, correu para buscar refúgio – embora o denunciado estivesse em seu encalço – e acionou a Polícia Militar. Os policiais militares chegaram ao local e …

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