Processo 1500322-55.2025.8.26.0620
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELIEL JUNIOR LIMA DE ALMEIDA, PROCESSO Nº 1500322‑55.2025.8.26.0620 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ELIEL JUNIOR LIMA DE ALMEIDA, Brasileiro, Solteiro, Lavadeiro, RG: [removido], CPF 476.720.068‑78 , pai Uriel Garcia de Almeida, mãe Narli Alves de Lima, Nascido/Nascida em 14/03/2003, de cor Branco, natural de Taguai, - SP, com endereço à Rua Antonio de Oliveira Gomes, 260, fone: 14-99864 5261, Centro, CEP 18890-069, Taguai - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Vistos. (...) Fixo o regime ABERTO para o cumprimento da reprimenda (art. 33 e ss. do Código Penal). Em razão da violência, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Por fim, deixa‑se de conceder a sursis, pois, no caso concreto, a concessão da benesse sujeitaria o réu a um período de prova de 2 anos mediante cumprimento de condições restritivas, período muito superior ao das penas aplicadas em concreto no regime aberto. (...) Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de CONDENAR ELIEL JÚNIOR LIMA DE ALMEIDA, qualificado nos autos, por infração ao disposto no artigo 147, §1º, do Código Penal e no artigo 21, §2º, da Lei de Contravenções Penais, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção e 01 (um) mês e 21 (vinte e um) dias de prisão simples, a ser cumprida em regime inicial aberto.Considerando que o réu respondeu solto ao presente feito, concedo o direito de apelar em liberdade. (...)" e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquarituba, aos 13 de julho de 2026.
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