Processo 1500346-76.2025.8.26.0396
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Processo 1500346-76.2025.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - L.P.D.G. - Vistos. 1. As alegações apresentada na defesa do(a) acusado(a) se referem ao mérito da ação e deverão ser apreciadas por ocasião do julgamento do feito. Além do que, a denúncia não é inepta e contém os pressupostos para o exercício da ação penal. Assim, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de julho de 2026, às 13h15min. A audiência por videoconferência demonstrou, ao menos neste Juízo, ser mais eficiente e efetiva do que a audiência estritamente presencial, tendo em vista que na maioria dos feitos todas as partes são ouvidas, seja presencialmente ou por meio virtual, possibilitando, assim, o término da instrução, o que não ocorria anteriormente, quando era necessária a designação de audiência em continuação para inquirir a parte ausente. Ademais, a participação de réus presos por videoconferência se mostrou mais econômica ao erário público, evitando-se a escolta de presos até esta Comarca, salientando que os presos provisórios deste Juízo encontram-se recolhidos no CDP de Paulo de Faria, que dista aproximadamente 170 quilometros desta Comarca. Nestes termos, determino que a audiência seja realizada de forma virtual na Plataforma Microsoft Teams, podendo o Ministério Público ou o(a) Advogado(a) do(a) acusado(a) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, algum motivo que impeça a realização da Teleaudiência, a fim de evitar atos desnecessários. Digno de nota que, havendo testemunha arrolada/vítima que não seja agente público (policial militar ou civil), deverão fornecer o número do telefone celular da testemunha/vítima, para permitir o contato e instrumentalização do ato. Nos termos do artigo 1° do Provimento CSM Nº 2557/2020, que alterou o parágrafo 4°, artigo 2°, do Provimento CSM Nº 2.554/2020, prescindível a concordância das partes para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que não há necessidade de instalação do sistema Microsoft Teams, podendo acessar e participar da Teleaudiência via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado, e o servidor que iniciará a gravação da Audiência. Além disso, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Na data, todos os participantes da audiência deverão estar disponíveis e com o acesso no sistema com antecedência de 20 (vinte) minutos do horário da audiência. Consigno que a audiência realizada pelo sistema Teams ficará gravada no próprio sistema, bem como em mídia física, que será disponibilizada aos interessados assim que finalizado o período de trabalho remoto instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020. Sem prejuízo, no término da audiência, poderão o Ministério Público e o(s) advogado(s) solicitar diretamente ao servidor responsável o encaminhamento das mídias através do e-mail próprio. Após o término da audiência, a mídia digital também ficará disponível em pasta digital compartilhada (OneDrive), sendo que o link para acesso será…
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