Processo 1500356-78.2025.8.26.0022

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1500356-78.2025.8.26.0022
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Foro de Amparo - 2ª Vara
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1500356-78.2025.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - MARCELO HENRIQUE DALRI - Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu representante legal, ofereceu denúncia contra MARCELO HENRIQUE DALRI, já qualificado, dando-o como incurso no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro; artigos 129, §12 (por duas vezes), 147, caput (por duas vezes), 329, caput, e 330, tudo na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos descritos na peça vestibular acusatória, nos seguintes termos (fls. 74/77): "Consta do incluso procedimento investigatório, iniciado por prisão em flagrante, que, no dia 26 de março de 2025, por volta das 17h45, na Rodovia SP 107, próximo a Chácara Ancona, nesta Cidade de Amparo, MARCELO HENRIQUE DALRI desobedeceu a ordem legal de policiais militares. Consta do incluso procedimento investigatório que, no dia 26 de março de 2025, por volta das 17h45, na Rodovia SP 107, próximo a Chácara Ancona, nesta Cidade de Amparo, MARCELO HENRIQUE DALRI trafegou em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, e em locais com grande movimentação de pessoas, gerando perigo de dano. Consta do incluso procedimento investigatório que, no dia 26 de março de 2025, por volta das 17h45, na Rodovia SP 107, na Chácara Ancona, nesta Cidade de Amparo, MARCELO HENRIQUE DALRI opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a policiais militares competentes para executá-lo. Consta do incluso procedimento investigatório que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, MARCELO HENRIQUE DALRI ofendeu a integridade corporal de Leandro Morandin Domingues e Leonardo Antônio Oliveira Rossi, policiais militares no exercício de sua função. Consta do incluso procedimento investigatório que, no dia 26 de março de 2025, por volta das 17h45, na Rodovia SP 107, próximo a Chácara Ancona, nesta Cidade de Amparo, MARCELO HENRIQUE DALRI ameaçou por palavras causar mal injusto e grave aos policiais Leandro Morandin Domingues e Leonardo Antônio Oliveira Rossi". A denúncia foi formalmente recebida em 12 de maio de 2025 (fls. 82/83). O réu foi devidamente citado (fl. 133) e apresentou resposta à acusação (fls. 99/100). No decorrer da instrução processual, foram ouvidas as vítimas Leandro Morandin Domingues e Leonardo Antônio Oliveira Rossi, policiais militares rodoviários, e a testemunha Alexandre da Silva Ferreira, arrolada tanto pela acusação quanto pela defesa. Ao final, o réu foi interrogado. Em alegações finais, o representante do Ministério Público, após analisar o conjunto probatório, entendeu estarem devidamente demonstradas a materialidade e a autoria de todos os delitos, bem como a responsabilidade criminal do réu, pugnando pela condenação integral do acusado nos termos da peça exordial acusatória. A defesa do acusado, por sua vez, requereu a improcedência da ação penal com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, alegando insuficiência probatória. Subsidiariamente, sustentou a aplicação do princípio da consunção, de modo que todos os delitos seriam absorvidos pelo crime de resistência. Especificamente, reconheceu a prática do crime de desobediência e pleiteou a absolvição quanto aos demais delitos, bem como a aplicação de pena mínima e regime aberto. É O RELATÓRIO. DECIDO. A pretensão punitiva estatal procede. A materialidade dos delitos restou devidamente comprovada pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados