Processo 1500363-30.2025.8.26.0197
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
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Processo 1500363-30.2025.8.26.0197 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.A.U. - Vistos. ROBINSON APARECIDO ULIANA, qualificado nos autos, está sendo processadocomo incurso no artigo 147, §1º, do Código Penal, porque, segundo narra adenúnciadefls.01/04, no curso do ano de 2025, nesta cidade e comarca de Francisco Morato, o réu, agindo em circunstâncias de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameaçou, por palavras, sua ex-companheira Flávia Pereira Campos, de causar-lhe mal injusto e grave. A decisão de fls. 38/39 dos autos nº 1500346-91.2025.8.26.0197 concedeu medidas protetivas em favor da vítima. Adecisãodefls. 63/64 recebeu adenúncia edeterminou a citação do réu. Odenunciado foi citado às fls. 81 e apresentou resposta à acusação (fls. 87/89). Adecisãodefls. 96/97 ratificou o recebimento dadenúncia, edesignou audiênciade instrução e julgamento. A audiênciadeinstrução,debates e julgamento foi realizada, oportunidade em que foi ouvida a vítima, a testemunha, bemcomo o réu foi interrogado. O Ministério Público, emdebates, pugnou pela procedência da ação. Quanto à dosimetria, pede que a pena seja fixada acima do mínimo legal pelo antecedente criminal. Pela quantidade de pena, bem como que o antecedente é de natureza diversa, concorda com o regime aberto. ADefesa apresentou alegações finais, afirmando que haviam ofensas mútuas e, segundo o depoimento da testemunha Tassia que nada presenciou, bem como tendo a vítima afirmado que não tem mais contato com o réu, pede a absolvição. Documentos juntados: boletimdeocorrência (fls. 67/69); capturas de tela de mensagens trocadas entre réu e vítima (fls. 34/37 e fls. 41/49); folhadeantecedentes (fls.31/33); certidão de distribuições criminais (fls. 94/95). É o relatório. Fundamento edecido. A pretensão punitiva é procedente. A materialidade e autoriadelitiva restaram demonstradas durante a instrução processual. A vítima FLÁVIA PEREIRA CAMPOS, em seudepoimento na fase policial (fls.17)declarou que: "Eu, Flavia Pereira Campos, tive um relacionamento (namoro) com Robinson Aparecido Uliana por quase 3 anos. Estamos separados há 7 meses. Não tivemos filhos juntos. Robinson bebe socialmente e já usou drogas; hoje, eu não sei se ele ainda usa. Quanto aos fatos, no dia 10 de fevereiro de 2025, Robinson tentou me atropelar, mas não conseguiu porque eu pulei para trás. No dia 04 de março de 2025, ele me mandou uma mensagem dizendo que, se soubesse que eu estava ficando com outra pessoa, iria mandar fotos e vídeos nossos transando. Eu não consenti que ele filmasse nada. Em dezembro de 2024 ele me chamou de "vaca" porque queria saber onde eu iria. Ele disse que, se eu não ficasse com ele, iria explodir o mundo e que iríamos para o inferno juntos". Ainda, afirmou (fls. 39): "Eu conheci Robinson no local de trabalho e tive um envolvimento amoroso com ele por quase três anos. Estava comprometida com outra pessoa e ele matinha uma união estável. Terminei nosso relacionamento no final do ano passado, por volta de setembro/outubro, porém ele nunca aceitou. Ficou mandando para mim mensagens insistentes e que eu não ia ter paz, que eu pertencia a ele, tudo por conta de não aceitar o fim do envolvimento amoroso. Teve uma época em que ele prometeu me apresentar em uma favela da Jordanésia como sua namorada, isso no instuito de me intimidar. Ele me ameaçava dizendo que eu não ia ter paz se eu não fosse embora para o Mato Grosso do Sul. Foram meses me ameaçando pelo "…
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