Processo 1500376-88.2024.8.26.0512

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1500376-88.2024.8.26.0512
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Vara Única - Rio Grande da Serra
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Débora Nascimento Silva Frazão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, o réu LUCIANO IZAIAS DE MORAES, RG: [removido], CPF  382.532.898‑80 , mãe MARIA MORAES DE CAMPOS, Nascido/Nascida 24/06/1989, de cor Branco, Rua Neide, 553, 11 9.  8869‑3749 , Somma - Ouro Fino, CEP 09445-700, Ribeirão Pires - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, onde figura como vitima Maria Moraes de Campos,  do tópico final da decisão proferida por este Juízo, a seguir transcrita: "Ante o exposto, com o escopo de resguardar a vida, a saúde e a integridade física, moral e psicológica da vítima, APLICO em desfavor do agressor LUCIANO IZAIAS DE MORAES as seguintes medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha: a) com fulcro no artigo 22, II, da Lei nº 11.340/2006 determinar o AFASTAMENTO DO LAR, DOMICÍLIO OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA com a ofendida, caso ocupe o mesmo imóvel; b) com fulcro no artigo 22, III, alínea "a", da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o suspeito de se aproximar da ofendida, bem como de seus familiares próximos e de eventuais testemunhas. Para tanto, FIXO o limite mínimo de distância na proporção de 300 (trezentos) metros; e c) com fulcro no artigo 22, III, alínea "b", da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o investigado de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, seja presencialmente, seja por telefone, SMS, ou seja por qualquer meio eletrônico, inclusive mensagem em rede social, como WhatsApp, Instagram, Facebook, etc. ". E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra‑se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, fica devidamente INTIMADO(A) da decisão e ciente de que o não cumprimento das medidas aqui deferidas, será decretada como descumprimento e com expedição de mandado de prisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu‑se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Grande da Serra, aos 13 de maio de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados