Processo 1500377-29.2019.8.26.0066
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RENATO DOS SANTOS SILVA, PROCESSO Nº 1500377‑29.2019.8.26.0066 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: C.E.G.D.S. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na denúncia e o faço para CONDENAR o réu R. D. S.S, qualificado nos autos, com fundamento artigo 24-A da Lei 11.340/06 e artigo 21 da LCP, na forma do artigo 69 do Código Penal, aplicando‑lhe pena de em 03 (três) meses e 15 (qinze) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, aplicando o sursis, tudo nos termos da fundamentação. Deferido ao réu o recurso em liberdade, ausentes motivos para decretação da custódia cautelar. Oportunamente, realizem‑se as comunicações necessárias, inclusive para os fins do disposto no art. 15, inc. III da CR/88, expedindo‑se a guia de execução e arquivando‑se os autos. Em se tratando de sentença condenatória, nos termos do artigo 1094, inciso I, das N.S.C.G.J., c.c. artigo 4º, § 9º, alínea 'a', da Lei nº 11.608/03, condeno o sentenciado, qualificado nos autos, ao pagamento da taxa judiciária, no valor equivalente a 100 UFESP's, ressalvado, entretanto, o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, aplicável ao caso por força do disposto no artigo 3º, do Código de Processo Penal, eis que nesta ocasião concedo‑lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote‑se. Publicada em audiência, saem os presentes devidamente intimados. Pelo Dr. Promotor foi dito que renuncia ao direito de recurso, o que fica desde já homologado. Pelo defensor houve a manifestação do desejo de recorrer, sendo que neste ato, recebo o apelo ora interposto. Processe‑se. Expedida a guia, remetam‑se com vistas os autos à Defensoria Pública para apresentação das razões recursais. Nada mais." A r. sentença transitou em julgado para o Ministério Público em 14/11/2024 e a defesa apelou. Em 30/07/2025, ACORDARAM, em sessão permanente e virtual da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U., de conformidade com o voto do relator" O v. acórdão transitou em julgado para o Ministério Público em 19/08/2025 e para a defesa em 04/09/2025. C Nada mais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 14 de julho de 2026.
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