Processo 1500390-19.2025.8.26.0292

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1500390-19.2025.8.26.0292
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal - Taubaté
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Digital nº: 1500390‑19.2025.8.26.0292 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro (Violência Doméstica Contra a Mulher) Autor: Justiça Pública Averiguado: Willian da Conceição Ramos Pereira EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Willian da Conceição Ramos Pereira, PROCESSO Nº  1500390‑19.2025.8.26.0292 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). João Carlos Germano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: APARECIDA ANGÉLICA PACIFICA DE MORAES SILVA, Brasileira, Casada, Auxiliar de Cozinha, RG: [removido], CPF  345.654.788‑97 , pai VICENTE FERNANDES DE MORAES, mãe ERNESTINA PACIFICA MORAES, Nascido/Nascida 24/05/1986, de cor Preto, natural de PARATY - RJ, Avenida Dusmenil Santos Fernandes, 1339, Conjunto Residencial Galo Bran, CEP 12247-470, São José dos Campos – SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: INTIMAÇÃO da vítima indicada acima para que informe se o risco a sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral - ou de seu(s) dependente(s) - ainda persiste, devendo sua resposta constar na certidão de intimação exarada pelo(a) oficial de justiça responsável por seu cumprimento. Deverá ainda o(a) sr(a). oficial de justiça responsável pelo cumprimento da presente ordem: A) Intimar a vítima da presente decisão e cientificá‑la da necessidade de informar ao juízo eventual alteração de seu endereço, sob pena de revogação das medidas protetivas ora concedidas na hipótese em que não seja localizada para futuras intimações. B) Orientar a vítima de que a comunicação da alteração de seu endereço deve ser realizada presencialmente - com o seu comparecimento em cartório, no período das 13h às 17h - ou por meio do envio de mensagem eletrônica, anotando‑se que os endereços físico e eletrônico da unidade judicial constam no cabeçalho da presente decisão.". Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 15 de julho de 2026.

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