Processo 1500396-33.2025.8.26.0128
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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EDITAL Processo Digital nº: 1500396‑33.2025.8.26.0128 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria Autor: Justiça Pública Averiguado: FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA BATISTA MACEDO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DA REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA BATISTA MACEDO, PROCESSO DIGITAL Nº 1500396‑33.2025.8.26.0128 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cardoso, Estado de São Paulo, Dr(a). Helen Komatsu, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA BATISTA MACEDO, União Estável, RG: [removido], CPF 449.288.768‑73 , pai JOSUE BATISTA MACEDO, mãe LEIA RODRIGUES DA SILVA, Nascido/Nascida em 30/08/1993, de cor Branco, com endereço à Rua Manoel Estrela Matiel, 585, Fundo, Centro, CEP 15580-000, Mira Estrela - SP, e como não foi encontrado expediu‑se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: "Vistos. Ante a manifestação expressa e voluntária da vítima ANDRÊINA CARVALHO às fls. 52 e o requerimento ministerial retro, REVOGO a decisão proferida às fls. 21/23, cessando os efeitos das medidas protetivas anteriormente aplicadas, dando‑se baixa no sistema VIDA e no BNMP. Intimem‑se a vítima e o autor do fato acima indicados da presente decisão. Comunique‑se à Delegacia de Polícia de origem e ao IIRGD. Após, determino o arquivamento do presente feito, com as cautelas de praxe. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e como ofício à Delegacia de Polícia de origem e ao IIRGD. Cumpra‑se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se..". E ciente de que, findo o prazo acima fixado, estará revogada a medida protetiva de urgência em face da vítima. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cardoso, aos 06 de julho de 2026.
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