Processo 1500400-58.2025.8.26.0132
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVID DENNER ALVES DOS SANTOS, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 50381679, CPF 390.773.518‑84 , pai GERSON FERREIRA DOS SANTOS, mãe IVANEIDE ALVES DE SOUZA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 07/12/1993, de cor Preto, com endereço à Rua Beatriz Constancia de Britto, 48, Jardim Olimpio, CEP 15860-110, Ibira - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500400‑58.2025.8.26.0132 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial, no dia 30 de dezembro de 2024, por volta das 15h50m, na Rua Olímpia, nº 600, Terminal Rodoviário, Vila Guzzo, nesta cidade e Comarca de Catanduva‑SP, DAVID DENNER ALVES DOS SANTOS, qualificado a fls. 06/07, subtraiu, para ele, 1 (uma) mala contendo 10 (dez) peças de roupa e 1 (um) chinelo, todos de propriedade da vítima Darci Incenha. Segundo apurado, na data dos fatos, o denunciado estava no Terminal Rodoviário, momento em que avistou a mala da vítima. Aproveitando‑se da desatenção da vítima, o denunciado se dirigiu até a mala, subtraiu o objeto e saiu do Local. Pouco tempo depois, a vítima notou a subtração do bem e procurou por guardas municipais, que verificaram as imagens das câmeras de segurança e lograram identificar o denunciado e localizá‑lo nas proximidades do Posto Pioneiro. DAVID DENNER ALVES DOS SANTOS, não foi localizado para interrogatório (fls. 17). "Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência DAVID DENNER ALVES DOS SANTOS, como incurso nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, requerendo que R. e A. esta, seja ele citado, para que se veja processar, até final condenação, observando‑se o rito processual adequado (art. 394 do CPP), intimando‑se as pessoas abaixo relacionadas, para que venham depor sobre os fatos, em juízo, sob as penas da lei." . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 17 de julho de 2026.
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