Processo 1500403-27.2026.8.26.0407

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1500403-27.2026.8.26.0407
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara - Osvaldo Cruz
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, Dr(a). AMANDA DE BEM CASANOVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PATRIC MIRANDA DE SOUZA, Brasileiro, União Estável, OPERADOR(A), RG: [removido], CPF  454.140.358‑73 , pai VALDEMIR DE MIRANDA BARBOSA, mãe JOELMA DE SOUZA, Nascido/Nascida 12/12/2003, de cor Pardo, com endereço à RUA CUIABÁ, 63, CENTRO, CEP 17730-000, Parapua - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 § 1º, I, II § 2º do(a) LEI 9.503/1997 c/c Art. 69 "caput" do(a) CP e Art. 303 "caput" do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1500403‑27.2026.8.26.0407 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 26 de agosto de 2025, por volta das 20h55, na Avenida Pernambuco, nº 565, Município de Parapuã, nesta Comarca, PATRIC MIRANDA DE SOUZA, qualificado a fl. 11, praticou os seguintes fatos puníveis: 1) conduziu o veículo automotor VW/Gol, placas EGR-7C74, em plena via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de influência de álcool, na concentração de 2,3g/L de sangue (fls. 16/23); 2) praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor em face da vítima E. D. A. M., seu enteado, causando as lesões corporais de natureza leve (fls. 15). Isto posto, denuncio PATRIC MIRANDA DE SOUZA com incurso no artigo 303, do Código de Trânsito Brasileiro, e artigo 306, ‘caput’, § 1º, I e II, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, c.c. o artigo 69, do Código Penal, e requeiro que R. A. esta, se instaure o competente processo penal, citando‑se‑o, interrogando‑se‑o, ouvindo‑se o rol abaixo e seguindo o Feito, na forma do artigo 396 e segs. do Código de Processo Penal, até final condenação". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osvaldo Cruz, aos 17 de julho de 2026.

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