Processo 1500427-19.2023.8.26.0453
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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EDITAL Processo Digital nº: 1500427‑19.2023.8.26.0453 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Apropriação de Coisa Achada Autor: Justiça Pública Autor do Fato e Réu: Autor Desconhecido 1 e outro Prioridade Idoso Tramitação prioritária EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Apropriação de Coisa Achada, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WESLEY ALENCAR SOARES, PROCESSO Nº 1500427‑19.2023.8.26.0453 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Pirajuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Marques Barbieri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WESLEY ALENCAR SOARES, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, RG: [removido], CPF 617.079.653‑74 , mãe IRISMAR ALVES ALENCAR, Nascido/Nascida em 25/02/1998, natural de Governador Archer, - MA, com endereço à Rua Neuza Miguel, 10, Jaardim Três paineiras, Querosene, CEP 16660-000, Pongai - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Relação: 0875/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho a cota Ministerial de fl. 308. INTIMEM‑SE por edital o sentenciado WESLEY ALENCAR SOARES, sobre a sentença de fls. 290/294 em seu desfavor: "... CONDENAR o réu WESLEY ALENCAR SOARES, já qualificado nos autos, pelo crime do art. 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) mês de detenção, ficando a pena restritiva de liberdade convertida na pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, nos termos da fundamentação. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, com a ressalva do art. 98 do Código de Processo Civil." Int. Advogados(s): Rodolfo Andrade de Oliveira (OAB 258832/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirajuí, aos 08 de julho de 2026.
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