Processo 1500430-57.2025.8.26.0435
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRÉ LIVINALLI WEDY, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUÍS RICARDO DE MORAES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG: [removido], CPF 429.193.578‑16 , pai WANDERLEI DE MORAES, mãe SANDRA REGINA DE PAULA, Nascido/Nascida 12/07/1993, de cor Pardo, natural de Pedreira - SP, com endereço à Rua Eliza Serafim, 321, Vila Canesso, CEP 13927-124, Pedreira - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500430‑57.2025.8.26.0435 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 03 de julho de 2025, por volta das 11h00, no posto de saúde, localizado à Rua Guerino Peron, nº 10, Santa Clara, nesta cidade e Comarca de Pedreira, LUÍS RICARDO DE MORAES, qualificado às fls. 05/06 e 29, subtraiu para si em proveito próprio, 12 (doze) litros de álcool da marca Safra e 7 (sete) unidades de detergentes, em prejuízo da vítima Prefeitura Municipal de Pedreira, conforme boletim de ocorrência de fls. 02/04, autos de apreensão, exibição e entrega de fls. 18/19 e auto de avaliação de fls. 17. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia LUÍS RICARDO DE MORAES, qualificado às fls. 05/08, como incurso no art. 155,caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
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