Processo 1500456-42.2026.8.26.0040

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1500456-42.2026.8.26.0040
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara - Américo Brasiliense
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JORGE WELLINGTON SILVA CAETANO, PROCESSO Nº  1500456‑42.2026.8.26.0040 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Marques Barbieri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: JORGE WELLINGTON SILVA CAETANO, Brasileiro, Solteiro, CONSULTOR DE EMPRESAS,  de cor Pardo, natural de Cerquilho, - SP, com endereço à Rua Eduardo Pavão, 165, Jardim Maria Luiza, CEP 14823-224, Americo Brasiliense - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Sendo assim, determino as medidas protetivas de urgência em favor da vítima acima qualificada, nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei 11.340/2006, para determinar que JORGE WELLINGTON SILVA CAETANO: A) mantenha distância mínima de 300 (trezentos) metros da vítima; B) não mantenha contato com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação. Deverá, ainda, ser ADVERTIDO de que, em caso de descumprimento das medidas ora concedidas, poderá ser decretada sua PRISÃO PREVENTIVA, bem como de incorrer na prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no art. 24-A, da Lei 11.340/06, que prevê pena de detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.  e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americo Brasiliense, aos 15 de julho de 2026.

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