Processo 1500456-79.2026.8.26.0545

TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
1500456-79.2026.8.26.0545
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Criminal
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1500456-79.2026.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Furto Qualificado - Oscar Ignacio Basaez - - Andres Sandoval Beltran - Denúncia recebida. Cumprido o disposto no artigo 396-A, do Código de Processo Penal, e não arguidas matérias preliminares, ao analisar o teor da resposta apresentada, verifico não ser o caso de absolvição sumária, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397, do mesmo Código. Além disso, na hipótese, a denúncia contém todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, pelo que é apta a produzir seus jurídicos efeitos, de modo que o seu recebimento fica mantido. Houve a perfeita descrição do fato típico e sua imputação, o que é suficiente para o exercício do direito de defesa. Por fim, consigno que as demais alegações desenvolvidas na defesa técnica não interpelam os pressupostos processuais ou quaisquer das condições da ação. Cuida-se de matéria de fundo desta ação e com o mérito as questões serão apreciadas. Prossegue-se com a análise do pedido de liberdade provisória formulado em favor de OSCAR IGNACIO BASAEZ e ANDRES SANDOVAL BELTRAN, no qual se sustenta como razão do pleito suas primariedades, além de aspectos que possibilitariam que eles respondessem ao feito em liberdade (fls. 247/250). O representante do Ministério Público opinou desfavoravelmente ao pedido (fls. 255/259). Primeiramente, destaco que a questão já foi abordada na oportunidade da conversão do flagrante em prisão preventiva. Em que pesem as alegações da defesa, o pedido não merece ser acolhido, tendo em vista que não houve alteração da situação fática ou jurídica desde a decretação da prisão preventiva a justificar alteração nos fundamentos daquela decisão e a concessão da liberdade provisória. Na hipótese vertente, há indícios de que eles tenham praticado crime tipificado no artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, cuja pena máxima é superior a 04 anos. Segundo os informes existentes, no dia 01 de maio de 2026, os acusados teriam subtraído vultosa quantidade de bens de três estabelecimentos distintos uma loja da operadora Vivo, um escritório de advocacia e um estúdio de fotografia. Os agentes foram surpreendidos logo após em um terreno baldio adjacente na posse dos bens. Embora o crime não tenha sido realizado com violência à pessoa e os acusados sejam primários, verifico que permanece hígida a presença do fumus comissi delicti e do periculum in libertatis. Isso porque a conduta imputada aos acusados reveste-se de uma gravidade concreta que extrapola, em muito, a descrição abstrata do tipo penal de furto qualificado. Não se trata de uma subtração isolada ou de pequena monta, mas de uma empreitada criminosa de grande vulto, executada com profissionalismo e planejamento, o que demonstra a periculosidade social dos agentes e a necessidade de manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. O expressivo valor do prejuízo causado às vítimas é o primeiro fator que evidencia a especial gravidade da ação. Conforme se extrai do auto de avaliação acostado às fls. 60/64 dos autos, a res furtiva foi estimada no vultoso montante de aproximadamente R$ 740.500,00 (setecentos e quarenta mil e quinhentos reais). Além do aspecto financeiro, o modus operandi empregado pelos acusados revela indícios robustos de uma tarefa organizada e previamente estruturada. A ação delituosa não se limitou a um único alvo, mas atingiu três estabelecimentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados